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Instrumento Particular de Constituição/Encerramento do Fundo VGRD11 de 19/05/2026

Instrumento Particular de Constituição/Encerramento do Fundo do VGR Desenvolvimento Residencial (VGRD11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 19/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 21/05/2026. O patrimônio líquido era de R$ 20,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
66.873.762/0001-00
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Constituição/Encerramento do Fundo
Data de referência
19/05/2026
Data de entrega
21/05/2026 17:12
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO VGR DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Por este instrumento particular (“Instrumento de Deliberação”), a HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, devidamente habilitada para a prestação de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários perante a CVM conforme ato declaratório nº 16.388 de 5 de julho de 2018 (“Administradora”), VGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, na Rua Aleixo Netto nº 660, Praia do Canto, CEP 29055-260, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 14.569.262/0001-86, devidamente autorizada pela CVM para a administração profissional de carteiras de valores mobiliários, nos termos do ato declaratório CVM nº 15.790, de 21 de julho de 2017 (“Gestora”, e em conjunto com a Administradora, simplesmente “Prestadores de Serviços Essenciais”), RESOLVE:

(i) Constituir um Fundo de Investimento, classificado, nos termos da legislação aplicável, como “Fundo de Investimento Imobiliário”, sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 175”), denominado VGR DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”);

(ii) Designar a Sra. Maria Cecilia Carrazedo de Andrade, brasileira, administradora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.026.236-7 SSP / SP e inscrita no CPF/ME sob nº 343.913.778-37, com escritório comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, como diretora da Administradora responsável pelas operações do Fundo, para responder pela administração, supervisão e acompanhamento do Fundo, bem como pela prestação de informações relativas ao Fundo, no âmbito das atribuições da Administradora; e

(iii) Aprovar o regulamento do Fundo, no inteiro teor e na forma do documento constante do Anexo I ao presente instrumento.

Sendo assim, assina o presente em 1 (uma) via digital, para um único propósito e efeito.

São Paulo, 19 de maio de 2026.

___________________________________________________________________ HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Administradora

VGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA

Gestora

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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