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AGE VVMR11 de 09/03/2026

AGE do V2 Multi Renda (VVMR11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 09/03/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do VVMR11 fechou a R$ 84,84, com P/VP de 1,18 (valor patrimonial de R$ 71,66 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 202,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
30.871.698/0001-81
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
09/03/2026
Data de entrega
09/03/2026 18:08
Versão
1
Situação
(Inativo)

Conteúdo

V2 MULTI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/ME Nº 30.871.698/0001-81

TERMO DE APURAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL FINALIZADA EM 09 DE MARÇO DE 2026

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001-42, sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de valores mobiliários (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora do V2 MULTI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 30.871.698/0001-81 (“Fundo”), vem, por meio deste instrumento, apurar os votos proferidos pelos Titulares de Cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) do Fundo realizada por meio Consulta Formal aos cotistas, conforme edital de convocação encaminhado pelo Administrador em 19 de fevereiro de 2026.

QUÓRUM: Foram recepcionadas as manifestações de votos dos Cotistas representando, aproximadamente, 41,80% das cotas emitidas pelo Fundo. O Administrador esclarece que o quórum de presença averiguado refere-se aos cotistas com direito a voto, excluídos todos aqueles que sejam impedidos de exercer o direito de voto por qualquer motivo.

OBJETO E RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: O Administrador do Fundo realizou o procedimento de Consulta Formal aos Cotistas convocando os Cotistas a manifestarem-se a respeito das seguintes matérias:

  • i. Aprovar a redução da Taxa de Gestão, devida à V2 Investimentos Ltda. (“Gestora”), para 0,5% a.a. (meio por cento ao ano). Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:

  • “5.1. Taxa de Gestão. A Gestora por seus serviços receberá parcela equivalente a 0,5% a.a. (meio por cento ao ano) calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o Valor de Mercado, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado.”

  • ii. Aprovar a alteração da metodologia de cálculo e cobrança da taxa de performance, lastreando sua incidência à comissão sobre a venda de ativos do Fundo. Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:

  • “5.4. Taxa de Performance. Além da remuneração que lhe é devida nos termos do item 5.1 acima, a Gestora fará jus a uma taxa de performance lastreada à comissão sobre a venda dos ativos, nos seguintes termos: (a) 2,00% sobre o valor da venda efetivamente recebido pelo fundo se realizada no primeiro ano;

(b) 1,00% sobre o valor da venda efetivamente recebido pelo fundo se realizada no segundo ano; e (c) 0,50% sobre o valor da venda efetivamente

, Rua Alves Guimarães, 1212 – Pinheiros – CEP 05410-002 – São Paulo/SP

Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: [email protected] Canal de Denúncias: [email protected] Fale Conosco: [email protected]

recebido pelo fundo se realizada a partir do terceiro ano. O valor efetivamente recebido pode ser em caixa ou em cotas de fundos imobiliários.

5.5. A Taxa de Performance será cobrada após a dedução de todas as despesas da Classe Única, inclusive da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão, podendo incluir na base do cálculo os valores recebidos pelos Cotistas a título de amortização ou de rendimentos.”

  • iii. Autorizar a Administradora a realizar amortização total do financeiro e/ou cotas de fundos detidos pelo Fundo imediatamente após a conclusão das vendas dos ativos, dispensando-se a convocação de novas assembleias para este fim específico, observados os procedimentos de amortização previstos no Regulamento. Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:

“3.2. Amortizações. A Administradora promoverá, conforme instrução da Gestora e, alternativamente, de acordo com as Amortizações Pré-Aprovada desse artigo, amortizações parciais ou a amortização total das cotas de Classe Única, a qualquer momento durante o prazo de duração. Entretanto, as Amortizações devem se submeter aos ganhos e rendimentos da Classe Única na medida em que o valor de seus investimentos e desinvestimentos seja suficiente para o pagamento do valor de todas as exigibilidades e provisões do Fundo e da Classe Única, respeitados os prazos e procedimentos operacionais aplicáveis.

iv. Autorizar a Administradora a realizar amortização de cotas sempre que a reserva de caixa do Fundo ultrapassar o montante financeiro de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), distribuindo-se o excedente aos cotistas, respeitadas as obrigações e provisões do Fundo. Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:

“3.2. Amortizações. A Administradora promoverá, conforme instrução da Gestora e, alternativamente, de acordo com a Amortização Pré-Aprovada desse artigo, amortizações parciais ou a amortização total das cotas de Classe Única, a qualquer momento durante o prazo de duração. Entretanto, as Amortizações devem se submeter aos ganhos e rendimentos da Classe Única na medida em que o valor de seus investimentos e desinvestimentos seja suficiente para o pagamento do valor de todas as exigibilidades e provisões do Fundo e da Classe Única, respeitados os prazos e procedimentos operacionais aplicáveis.

, Rua Alves Guimarães, 1212 – Pinheiros – CEP 05410-002 – São Paulo/SP Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: [email protected] Canal de Denúncias: [email protected] Fale Conosco: [email protected]

  • II. A Administradora realizará amortização de cotas sempre que a reserva de caixa do Fundo ultrapassar o montante financeiro de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), distribuindo-se o excedente aos cotistas, respeitadas as obrigações e provisões do Fundo.

v. Aprovar a definição de que todos os custos incorridos com a convocação e realização da presente assembleia serão de responsabilidade e encargo do Fundo.

Após análises das repostas dos Cotistas do Fundo à Consulta Formal, foram apurados os seguintes resultados:

AprovadoReprovadoAbstençãoConflito
Item I41,79%0,00**%**0,01%0,00%
Item II41,76%0,03%0,01%0,00%
Item III41,77%0,02%0,01%0,00%
Item IV41,77%0,02%0.01%0,00%
Item V41.77%0,03%0,00%0,00%

Diante do exposto, as matérias acima foram aprovadas pelos Cotistas do Fundo desimpedidos e aptos a deliberar por meio da Consulta Formal encerrada nesta data.

As manifestações de voto relativas à presente Consulta Formal estão arquivadas na sede do Administrador.

ENCERRAMENTO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, que depois de lido, aprovado e achado conforme, foi assinado eletronicamente via plataforma DocuSign.

São Paulo, 09 de março de 2026.

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Administrador

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