Pular para o conteúdo

AGE VVMR11 de 19/02/2026

AGE do V2 Multi Renda (VVMR11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 19/02/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 20/02/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do VVMR11 fechou a R$ 84,84, com P/VP de 1,18 (valor patrimonial de R$ 71,66 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 202,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
30.871.698/0001-81
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
19/02/2026
Data de entrega
20/02/2026 18:07
Versão
2
Situação
(Ativo)

Conteúdo

V2 MULTI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF Nº 30.871.698/0001-81

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE POR MEIO DE CONSULTA FORMAL

A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob nº 13.486.793/0001-42, situada na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, CEP 05410-002, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela CVM, a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório CVM nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do V2 MULTI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº 30.871.698/0001-81, (“Fundo”), considerando a solicitação de convocação de Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) por cotista detentor de mais de 5% (cinco por cento) das cotas do Fundo, nos termos do artigo 73 da resolução CVM 175/2022, convoca os cotistas do Fundo (“Cotistas”), por meio desta, a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, a ser realizada de forma não presencial, por meio de coleta de voto a distância, cuja formalização da apuração ocorrerá no dia 09 de março de 2026, utilizando-se da plataforma Cuore para deliberarem sobre as seguintes matérias constantes na Ordem do Dia:

Ordem do Dia:

  • i. Aprovar a redução da Taxa de Gestão, devida à V2 Investimentos Ltda. (“Gestora”), para 0,5% a.a. (meio por cento ao ano). Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:

  • “5.1. Taxa de Gestão. A Gestora por seus serviços receberá parcela equivalente a 0,5% a.a. (meio por cento ao ano) calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o Valor de Mercado, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado.”

  • ii. Aprovar a alteração da metodologia de cálculo e cobrança da taxa de performance, lastreando sua incidência à comissão sobre a venda de ativos do Fundo. Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:

  • “5.4. Taxa de Performance. Além da remuneração que lhe é devida nos termos do item 5.1 acima, a Gestora fará jus a uma taxa de performance lastreada à comissão sobre a venda dos ativos, nos seguintes termos: (a) 2,00% sobre o valor da venda efetivamente recebido pelo fundo se realizada no primeiro ano;

, Rua Alves Guimarães, 1212 – Pinheiros – CEP 05410-002 – São Paulo/SP Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: [email protected] Canal de Denúncias: [email protected] Fale Conosco: [email protected]

(b) 1,00% sobre o valor da venda efetivamente recebido pelo fundo se realizada no segundo ano; e (c) 0,50% sobre o valor da venda efetivamente recebido pelo fundo se realizada a partir do terceiro ano. O valor efetivamente recebido pode ser em caixa ou em cotas de fundos imobiliários.

5.5. A Taxa de Performance será cobrada após a dedução de todas as despesas da Classe Única, inclusive da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão, podendo incluir na base do cálculo os valores recebidos pelos Cotistas a título de amortização ou de rendimentos.”

iii. Autorizar a Administradora a realizar amortização total do financeiro e/ou cotas de fundos detidos pelo Fundo imediatamente após a conclusão das vendas dos ativos, dispensando-se a convocação de novas assembleias para este fim específico, observados os procedimentos de amortização previstos no Regulamento. Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:

“3.2. Amortizações. A Administradora promoverá, conforme instrução da Gestora e, alternativamente, de acordo com as Amortizações Pré-Aprovada desse artigo, amortizações parciais ou a amortização total das cotas de Classe Única, a qualquer momento durante o prazo de duração. Entretanto, as Amortizações devem se submeter aos ganhos e rendimentos da Classe Única na medida em que o valor de seus investimentos e desinvestimentos seja suficiente para o pagamento do valor de todas as exigibilidades e provisões do Fundo e da Classe Única, respeitados os prazos e procedimentos operacionais aplicáveis.

- I. A Administradora realizará amortização total de todo o financeiro e/ou cotas de fundos detidos pelo Fundo imediatamente quando as vendas dos ativos forem concluídas, dispensando-se novas assembleias para este fim específico, observados os procedimentos de amortização previstos no Regulamento;
  • iv. Autorizar a Administradora a realizar amortização de cotas sempre que a reserva de caixa do Fundo ultrapassar o montante financeiro de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), distribuindo-se o excedente aos cotistas, respeitadas as obrigações e provisões do Fundo. Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:

  • “3.2. Amortizações. A Administradora promoverá, conforme instrução da Gestora e, alternativamente, de acordo com a Amortização Pré-Aprovada desse artigo, amortizações parciais ou a amortização total das cotas de Classe Única, a qualquer

Rua Alves Guimarães, 1212 – Pinheiros – CEP 05410-002 – São Paulo/SP

Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: [email protected] Canal de Denúncias: [email protected] Fale Conosco: [email protected]

momento durante o prazo de duração. Entretanto, as Amortizações devem se submeter aos ganhos e rendimentos da Classe Única na medida em que o valor de seus investimentos e desinvestimentos seja suficiente para o pagamento do valor de todas as exigibilidades e provisões do Fundo e da Classe Única, respeitados os prazos e procedimentos operacionais aplicáveis.

  • I. A Administradora realizará amortização total de todo o financeiro e/ou cotas de fundos detidos pelo Fundo imediatamente quando as vendas dos ativos forem concluídas, dispensando-se novas assembleias para este fim específico, observados os procedimentos de amortização previstos no Regulamento;

  • II. A Administradora realizará amortização de cotas sempre que a reserva de caixa do Fundo ultrapassar o montante financeiro de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), distribuindo-se o excedente aos cotistas, respeitadas as obrigações e provisões do Fundo.

  • v. Aprovar a definição de que todos os custos incorridos com a convocação e realização da presente assembleia serão de responsabilidade e encargo do Fundo.

Informações Gerais

Somente poderão votar na Assembleia Geral, ora convocada, os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão participar da Assembleia Extraordinária diretamente pelo sistema Cuore (conforme instruções no Anexo I) do momento do recebimento do e-mail no dia 24 de fevereiro de 2026 com as instruções de voto até às 23:59 horas do dia 08 de Março de 2026.

A Consulta Formal se dará com a manifestação de pelo menos 01 (um) cotista, em conformidade com o disposto na legislação vigente e no Regulamento do Fundo, as deliberações sobre as matérias constantes da ordem do Dia dependerão de aprovação prévia de cotistas reunidos em AGE que representem, metade, no mínimo, das Cotas emitidas pelo Fundo.

Será encaminhado para cada Cotista, conforme endereço eletrônico previamente cadastrado, um e-mail com o link de acesso à plataforma Cuore, por meio da qual será possível anexar documentos e votar as matérias da Ordem do Dia. No Anexo I ao presente Edital constam informações adicionais sobre o uso dessa plataforma.

A divulgação do resultado desta AGE será realizada no dia 09 de fevereiro de 2026, após às 18:00 horas, horário de Brasília/DF.

, Rua Alves Guimarães, 1212 – Pinheiros – CEP 05410-002 – São Paulo/SP Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: [email protected] Canal de Denúncias: [email protected] Fale Conosco: [email protected]

Todos os documentos relativos ao Fundo e à presente Consulta Formal encontram-se disponíveis na página do Administrador na rede mundial de computadores, de modo a permitir e assegurar que todos os cotistas estejam aptos ao exercício informado do direito de voto.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2026.

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

ANEXO I

O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.

Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.

O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.

Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:

(a) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está votando;

(b) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);

(c) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e

(d) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.

Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.

O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.

Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:

(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este

clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.

(2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.

(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.

Qualquer dúvida, acesse o RI do fundo.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.