AGE VVMR11 de 19/02/2026
AGE do V2 Multi Renda (VVMR11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 19/02/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do VVMR11 fechou a R$ 84,84, com P/VP de 1,18 (valor patrimonial de R$ 71,66 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 202,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- V2 MULTI RENDA RESPONSABILIDADE LIMITADA-0,13%
- CNPJ
- 30.871.698/0001-81
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 19/02/2026
- Data de entrega
- 19/02/2026 19:11
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

V2 MULTI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 30.871.698/0001-81
PROPOSTA DO ADMINISTRADOR RELATIVA À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE POR MEIO DE CONSULTA FORMAL CUJA APURAÇÃO OCORRERÁ EM 09 DE MARÇO DE 2026
A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, 1212 - Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793/0001-42 (“Administradora”), devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de instituição administradora do V2 MULTI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o n° 30.871.698/0001-81 (“Fundo”), considerando a solicitação de convocação de Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) por cotista detentor de mais de 5% (cinco por cento) das cotas do Fundo, convocou em 19 de fevereiro de 2026 V.Sas. a participar da referida AGE, a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal, cuja formalização da apuração ocorrerá no dia 09 de março de 2026, para deliberar sobre as seguintes matérias da Ordem do Dia:
Ordem do Dia:
i. Aprovar a redução da Taxa de Gestão, devida à V2 Investimentos Ltda. (“Gestora”), para 0,5% a.a. (meio por cento ao ano). Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:
“5.1. Taxa de Gestão. A Gestora por seus serviços receberá parcela equivalente a 0,5% a.a. (meio por cento ao ano) calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o Valor de Mercado, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado.”
ii. Aprovar a alteração da metodologia de cálculo e cobrança da taxa de performance, lastreando sua incidência à comissão sobre a venda de ativos do Fundo. Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:
“5.4. Taxa de Performance. Além da remuneração que lhe é devida nos termos do item 5.1 acima, a Gestora fará jus a uma taxa de performance lastreada à comissão sobre a venda dos ativos, nos seguintes termos: (a) 2,00% sobre o valor da venda efetivamente recebido pelo fundo se realizada no primeiro ano; (b) 1,00% sobre o valor da venda efetivamente recebido pelo fundo se realizada no

segundo ano; e (c) 0,50% sobre o valor da venda efetivamente recebido pelo fundo se realizada a partir do terceiro ano. O valor efetivamente recebido pode ser em caixa ou em cotas de fundos imobiliários.
5.5. A Taxa de Performance será cobrada após a dedução de todas as despesas da Classe Única, inclusive da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão, podendo incluir na base do cálculo os valores recebidos pelos Cotistas a título de amortização ou de rendimentos.”
iii. Autorizar a Administradora a realizar amortização total do financeiro e/ou cotas de fundos detidos pelo Fundo imediatamente após a conclusão das vendas dos ativos, dispensando-se a convocação de novas assembleias para este fim específico, observados os procedimentos de amortização previstos no Regulamento. Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:
“3.2. Amortizações. A Administradora promoverá, conforme instrução da Gestora e, alternativamente, de acordo com as Amortizações PréAprovada desse artigo, amortizações parciais ou a amortização total das cotas de Classe Única, a qualquer momento durante o prazo de duração. Entretanto, as Amortizações devem se submeter aos ganhos e rendimentos da Classe Única na medida em que o valor de seus investimentos e desinvestimentos seja suficiente para o pagamento do valor de todas as exigibilidades e provisões do Fundo e da Classe Única, respeitados os prazos e procedimentos operacionais aplicáveis.
- I. A Administradora realizará amortização total de todo o financeiro e/ou cotas de fundos detidos pelo Fundo imediatamente quando as vendas dos ativos forem concluídas, dispensando-se novas assembleias para este fim específico, observados os procedimentos de amortização previstos no Regulamento;
iv. Autorizar a Administradora a realizar amortização de cotas sempre que a reserva de caixa do Fundo ultrapassar o montante financeiro de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), distribuindo-se o excedente aos cotistas, respeitadas as obrigações e provisões do Fundo. Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:
“3.2. Amortizações. A Administradora promoverá, conforme instrução da Gestora e, alternativamente, de acordo com a Amortização PréAprovada desse artigo, amortizações parciais ou a amortização total das cotas de Classe Única, a qualquer momento durante o prazo de duração. Entretanto, as Amortizações devem se submeter aos ganhos e rendimentos da Classe Única na medida em que o valor de seus investimentos e desinvestimentos seja suficiente para o pagamento do valor de todas as exigibilidades e provisões do Fundo e da Classe Única, respeitados os prazos e procedimentos operacionais aplicáveis.
- I. A Administradora realizará amortização total de todo o financeiro e/ou cotas de fundos detidos pelo Fundo imediatamente quando as vendas dos ativos forem
Rua Alves Guimarães, 1212 – Pinheiros – CEP 05410-002 – São Paulo/SP
Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: [email protected] Canal de Denúncias: [email protected] Fale Conosco: [email protected]

concluídas, dispensando-se novas assembleias para este fim específico, observados os procedimentos de amortização previstos no Regulamento;
II. A Administradora realizará amortização de cotas sempre que a reserva de caixa do Fundo ultrapassar o montante financeiro de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), distribuindo-se o excedente aos cotistas, respeitadas as obrigações e provisões do Fundo.
v. Aprovar a definição de que todos os custos incorridos com a convocação e realização da presente assembleia serão de responsabilidade e encargo do Fundo;
Proposta da Administradora
A Administradora orienta que os Cotistas realizem uma análise independente e imparcial da matéria proposta e tomem a decisão de acordo com o melhor interesse do Fundo.
Adicionalmente, a Administradora informa que não possui qualquer influência sobre o conteúdo da matéria proposta e, na hipótese de aprovada a matéria da Ordem do Dia, a Administradora adotará todas as medidas administrativas para implementar a matéria aprovada.
Em que pese a possibilidade de outorga de procuração, a Administradora ressalta a importância da participação dos Cotistas nesta AGE.
Os documentos relativos ao Fundo e a esta AGE estão disponíveis no website da Administradora, de modo a permitir e assegurar que todos os Cotistas tenham as informações e estejam aptos ao exercício informado do direito de voto.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2026.