Esclarecimentos de consulta B3 / CVM XPCM11 de 12/03/2026
Esclarecimentos de consulta B3 / CVM do XP Corporate Macaé (XPCM11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com entrega no FundosNet (B3) em 12/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do XPCM11 fechou a R$ 6,83, com P/VP de 0,43 (valor patrimonial de R$ 15,98 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 58,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- XP CORPORATE MACAÉ DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-13,10%
- CNPJ
- 16.802.320/0001-03
- Tipo
- Comunicado ao Mercado
- Assunto
- Esclarecimentos de consulta B3 / CVM
- Data de referência
- 12/03/2026
- Data de entrega
- 12/03/2026 19:10
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
São Paulo, 12 de março de 2026.

À
B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO
Superintendência de Oferta de Títulos Corporativos e Fundos
At. Diretora de Emissores da B3
Sra. Flavia Mouta
Ref.: Notificação – Art. 45 do Regulamento de Emissores – Procedimentos para divulgação de fatos relevantes
Assunto: Ofício nº 035/2026-SLE
A OSLO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 13.673.855/0001-25, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, nº 153, 4º andar, Vila Nova Conceição, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Oslo” ou “Administradora”), na qualidade de Administradora do XP CORPORATE MACAÉ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.802.320/0001-03 (“Fundo”), vem por meio desta, apresentar tempestivamente a presente defesa ao Ofício nº 035/2026-SLE datado e recebido em 12 de fevereiro de 2026 (“Ofício 035/2026”), conforme o que segue:
I. À título de esclarecimento preliminar, o Ofício 35/2026 encaminhado à esta Administradora em 12 de fevereiro de 2026, teve como objeto questionamento acerca da publicação de Fatos Relevantes concernentes ao Fundo, no dia 29 de janeiro de 2026. A Instituição assevera sobre a necessidade de observância ao art. 45 do Regulamento de Emissores (“Regulamento”), no que tange à publicação de fatos relevantes durante a Sessão de Negociação, para que só ocorram em situações excepcionais, mediante prévio aviso à B3;
Nestes termos, cabe à Administradora prestar os seguintes esclarecimentos, e ao final, requerer,
conforme o que segue:
II. O envio dos fatos relevantes do Fundo, no dia 29 de janeiro de 2026, às 10h38, 10h42 e 10h44, foi um evento isolado e atípico, restringindo-se ao dia em questão, destoando do histórico de observância da Administradora, que pode ser verificado nos registros da B3. A Oslo tem cumprido, ao longo dos anos, suas obrigações de divulgação com responsabilidade e diligência;
III. A divulgação em horário indevido foi resultado exclusivo de uma falha humana, sem qualquer intenção ou dolo por parte da Administradora. Trata-se de erro involuntário, já objeto de

análise e aperfeiçoamento interno, o que pode ser corroborado pelo histórico de observância da Administradora;
IV. Ainda, importante mencionar que não foi identificada qualquer oscilação atípica quanto ao preço ou volume de negociações das cotas do Fundo na data da publicação dos fatos relevantes, o que demonstra a inexistência de impacto relevante no mercado e afasta qualquer hipótese de intenção de se auferir vantagem ou beneficiar qualquer cotista;
A Administradora reforça que o incidente se deu por equívoco operacional pontual, e que medidas internas de treinamento e automação estão sendo implementadas para mitigar ou eliminar falhas similares no futuro.
Considerando o acima exposto, requer-se, respeitosamente, o afastamento das sanções elencadas no Capítulo 9 do Regulamento, uma vez que não houve: (i) má-fé ou dolo na publicação destes fatos relevantes; (ii) qualquer efeito nocivo ao mercado, tendo em vista não ter sido observado qualquer oscilação atípica observada no preço das cotas do Fundo e o seu volume de negociações na data da publicação dos fatos relevantes; e (iii) qualquer vantagem ou benefício a qualquer cotista do Fundo. Subsidiariamente, caso o pedido acima não seja acatado por Vsa., dadas as circunstâncias narradas e demonstradas acima, requer-se, respeitosamente, que seja aplicada a sanção de menor gravidade (advertência), nos termos do art. 65, I, do Regulamento de Emissores.
Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,


OSLO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 ( America/Sao_Paulo) Última atualização em 12 Março 2026, 12:01:50

Status: Assinado
Documento: 2026 03 10 - Resp_Ofício_035.2026.Pdf Número: a8f5068c-7a68-4a16-a2e1-41ccba78a9bd Data da criação: 12 Março 2026, 11:21:43 Hash do documento original (SHA256): fa5aa659a8983e39e6e79cd2aadd9a53854fb870c19cffc75a3884ad9798396d

Assinaturas
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Assinatura Assinado via ZapSign by Truora ARIANA RENATA PAVAN Data e hora da assinatura: 12/03/2026 12:01:49 Token: dfa1d81d-4e96-4f4d-ae21-743f74dc0502 Ariana Renata Pavan Pontos de autenticação: Localização aproximada: -23.588916, -46.673061 Telefone: 5511958329929 IP: 177.69.103.129 E-mail: [email protected] Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 Nível de segurança: Validado por código único enviado por e-mail (KHTML, like Gecko) Chrome/145.0.0.0 Safari/537.36
Assinatura Bruno Gomes Dias da Motta
Assinado via ZapSign by Truora BRUNO GOMES DIAS DA MOTTA Data e hora da assinatura: 12/03/2026 11:34:53 Token: 3f1b70ac-7dd4-43db-96b1-40707bceb769 Bruno Gomes Dias da Motta Pontos de autenticação: IP: 179.191.67.254 Telefone: 5521972311584 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 E-mail: [email protected] (KHTML, like Gecko) Chrome/145.0.0.0 Safari/537.36 Nível de segurança: Validado por código único enviado por e-mail
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