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Instrumento Particular de Emissão de Cotas XPML11 de 19/01/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do XP Malls (XPML11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 19/01/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 20/01/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do XPML11 fechou a R$ 94,15, com P/VP de 0,88 (valor patrimonial de R$ 107,36 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,92 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,75% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 6,9 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

Fundo
XP MALLS -8,78%
CNPJ
28.757.546/0001-00
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
19/01/2026
Data de entrega
20/01/2026 13:20
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

XP MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 28.757.546/0001-00

ATO DO ADMINISTRADOR

XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Bloco I, Botafogo, CEP 22.250-911, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 02.332.886/0001-04, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 10.460, de 26 de junho de 2009 (“Administrador”), resolve, conforme recomendação da XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, Torre Sul, 30º andar, parte, Vila Nova Conceição, CEP 04.543-010, inscrita no CNPJ sob o nº 16.789.525/0001-98, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 12.794, de 21 de janeiro de 2013 (“Gestor”), e nos termos dos item III e seguintes da Seção B, do Anexo I do regulamento do XP MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII – RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 28.757.546/0001-00 (“Fundo”), datado de 18 de junho de 2025 (“Regulamento”):

1. Aprovar a realização da 14ª (décima quarta) emissão de cotas do Fundo (“Décima Quarta Emissão”), no volume de R$400.000.016,00 (quatrocentos milhões e dezesseis reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (conforme definido no Anexo I), correspondentes a 3.698.225 (três milhões, seiscentas e noventa e oito mil, duzentas e vinte e cinco) novas cotas (“Novas Cotas”), podendo tal volume ser reduzido em razão da Distribuição Parcial (conforme definido no Anexo I) ou aumentado em razão da distribuição das Cotas do Lote Adicional (conforme definido no Anexo I), todas nominativas e escriturais, em classe e série únicas, a serem integralizadas à vista, em moeda corrente nacional ou mediante a compensação do valor devido em razão da integralização com o valor de direitos creditórios que os subscritores eventualmente detenham em face do Fundo, pelo valor de R$ 108,16 (cento e oito reais e dezesseis centavos) por cada Nova Cota, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, a qual será objeto de oferta pública de distribuição primária, sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), do Regulamento e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis (“Oferta”), observadas as principais características indicadas no Suplemento constante do Anexo I ao presente instrumento, e demais termos e condições constantes dos documentos da Oferta.

Em(5 assetmanagement

2. Aprovar a contratação da XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada, para intermediar a Oferta, na qualidade de instituição distribuidora líder (“Coordenador Líder”), sob o regime de melhores esforços de colocação, observados os termos da Resolução CVM 160 e demais leis e regulamentações aplicáveis, e observado, ainda, o plano de distribuição da Oferta a ser descrito e detalhado nos documentos da Oferta. A contratação do Coordenador Líder não configura conflito de interesses e não resultará em qualquer ônus aos atuais cotistas do Fundo (“Cotista”), nos termos do item 6.3.9 do Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº 5/2014, uma vez que a Taxa de Distribuição Primária contempla todos os custos, inclusive a comissão de estruturação e distribuição da Oferta devida ao Coordenador Líder, sendo certo que (i) eventual saldo positivo da Taxa de Distribuição Primária será incorporado ao patrimônio do Fundo; e (ii) os eventuais custos e despesas da Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão de responsabilidade do Gestor, exceto pelas comissões de estruturação e distribuição da Oferta devidas ao Coordenador Líder, calculadas proporcionalmente ao valor das Novas Cotas integralizadas, que serão integralmente arcadas pela Taxa de Distribuição Primária.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2026.

XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Nome: Cargo:

Nome: Cargo:

ANEXO I

AO ATO DO ADMINISTRADOR DO

XP MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII – RESPONSABILIDADE LIMITADA

SUPLEMENTO DAS NOVAS COTAS DA DÉCIMA QUARTA EMISSÃO

Exceto se disposto de forma diversa, aplica-se neste “Suplemento das Novas Cotas” (“Suplemento”) os mesmos termos e definições estabelecidos neste ato do administrador, no Regulamento e nos documentos da Décima Quarta Emissão do Fundo.

Número da Emissão: A presente emissão representa a 14ª (décima quarta) emissão de cotas do Fundo.

Público-alvo da Oferta: A Oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos nos artigos 11 e 13 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais” ou “Investidores”). No âmbito da Oferta, não será admitida a aquisição de Novas Cotas por clubes de investimento constituídos nos termos da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020, conforme alterada.

Nos termos da regulamentação em vigor, poderá ser aceita a participação de Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) na Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta (sem considerar as Cotas do Lote Adicional), não será permitida a colocação de Novas Cotas a Pessoas Vinculadas, e as ordens de investimento de Pessoas Vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, sendo certo que esta regra não é aplicável ao Direito de Preferência (conforme abaixo definido).

Para fins da Oferta, “Pessoas Vinculadas” significam pessoas que sejam (a) controladores, diretos ou indiretos, ou administradores do Fundo, do Administrador, do Gestor e do Coordenador Líder, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo grau); (b) funcionários, operadores e demais prepostos do Gestor, do Administrador ou do Coordenador Líder diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (c) controladores e/ou administradores do Coordenador Líder; (d) assessores de investimento que prestem serviços ao Administrador, ao Gestor ou ao Coordenador Líder; (e) demais profissionais que mantenham, com o Administrador, o Gestor ou o Coordenador Líder, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (f) pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle acionário do Administrador, do Gestor ou do Coordenador Líder; (g) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas ao Fundo, ao Administrador, ao Gestor ou ao Coordenador Líder, desde que diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (h) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nas alíneas “b” a “f” acima; (i) fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença às pessoas mencionadas acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 2º, inciso XII, da Resolução da CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, conforme alterada; e (j) as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da

CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados.

Volume Inicial da Décima Quarta Emissão: R$ 400.000.016,00 (quatrocentos milhões e dezesseis reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“Volume Inicial da Oferta”), podendo tal volume ser reduzido em razão da Distribuição Parcial ou aumentado em razão da distribuição, total ou parcial, das Cotas do Lote Adicional.

Quantidade de Novas Cotas: 3.698.225 (três milhões, seiscentas e noventa e oito mil, duzentas e vinte e cinco) Novas Cotas, podendo tal quantidade ser reduzida em razão da Distribuição Parcial ou aumentada em razão da distribuição, total ou parcial, das Cotas do Lote Adicional (“Montante Inicial da Oferta”).

Preço de Emissão das Novas Cotas: R$ 108,16 (cento e oito reais e dezesseis centavos) por Nova Cota, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, com base no valor patrimonial das cotas do Fundo em novembro de 2025, nos termos do item III.1 da Seção B, do Anexo I do Regulamento (“Preço de Emissão”).

Taxa de Distribuição Primária: Será devida pelos Investidores (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência), adicionalmente ao Preço de Emissão, taxa em montante equivalente a 0,67% (sessenta e sete centésimos por cento) do Preço de Emissão, totalizando o valor de R$ 0,72 (setenta e dois centavos) por Nova Cota (“Taxa de Distribuição Primária”), cujos recursos serão utilizados para pagamento das comissões de estruturação e distribuição, honorários de advogados externos, taxa de fiscalização da CVM, taxa de registro e distribuição das Novas Cotas na B3, custos com registros no cartório de registro de títulos e documentos competente, se for o caso, e custos relacionados à apresentação a potenciais investidores (roadshow).

Os demais recursos remanescentes, caso existentes, após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Novas Cotas, serão revertidos em benefício do Fundo. Eventuais custos e despesas da Oferta não contemplados pela Taxa de Distribuição Primária serão de responsabilidade do Gestor, exceto pelas comissões de coordenação, estruturação e distribuição da Oferta devidas ao Coordenador Líder, calculadas proporcionalmente ao valor das Novas Cotas integralizadas, que serão integralmente arcadas pela Taxa de Distribuição Primária. Dessa forma, considerando a Taxa de Distribuição Primária, cada Nova Cota subscrita custará R$ 108,88 (cento e oito reais e oitenta e oito centavos) aos respectivos subscritores, inclusive no âmbito do Direito de Preferência (“Preço de Subscrição”).

Investimento Mínimo: A aplicação mínima por Cotista ou Investidor será correspondente a R$ 5.408,00 (cinco mil, quatrocentos e oito reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, equivalente a 50 (cinquenta) Novas Cotas (“Aplicação Mínima Inicial”). A Aplicação Mínima Inicial não é aplicável aos Cotistas quando do exercício do Direito de Preferência.

Investimento Máximo: Não haverá limite máximo de aplicação nas Novas Cotas por Cotista ou Investidor.

Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Décima Quarta Emissão: Nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas (“Distribuição Parcial”), desde que respeitado o montante mínimo da Oferta correspondente a 924.557 (novecentas e vinte e quatro mil, quinhentas e cinquenta e sete) Novas Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”), perfazendo o volume mínimo de R$ 100.000.085,12 (cem milhões e oitenta e cinco reais e doze centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, necessário para a manutenção da Oferta e inferior ao Montante Inicial da Oferta.

Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial, na forma determinada nos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será facultado aos Investidores (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência), no ato de aceitação da Oferta, condicionar sua subscrição das Novas Cotas a que haja distribuição (a) da totalidade do Montante Inicial da Oferta ou (b) de uma proporção entre o número de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o número de Novas Cotas originalmente objeto da Oferta, que deverá necessariamente ser superior ao Montante Mínimo da Oferta, sendo certo que, no momento da aceitação, o Investidor (inclusive o Cotista que exercer o Direito de Preferência), deverá indicar se, uma vez implementada a condição por ele imposta, pretende receber (1) a totalidade das Novas Cotas por ele subscritas ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o número de Novas Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor (inclusive o Cotista que exercer o Direito de Preferência), em receber a totalidade das Novas Cotas por ele subscritas. Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada. Caso haja integralização de Novas Cotas e (i) não seja verificada a condição de aceitação da Oferta de determinado Investidor (inclusive o Cotista que exercer o Direito de Preferência), nos termos acima dispostos, ou (ii) a Oferta seja cancelada (inclusive no caso do não atingimento do Montante Mínimo da Oferta), os valores integralizados serão devolvidos aos respectivos Investidores Profissionais (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência), conforme o caso, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pro rata pelas aplicações do Fundo nos Investimentos Temporários (conforme abaixo definido), sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução dos valores relativos aos tributos incidentes, se existentes, e aos encargos incidentes, se existentes (“Critérios de Restituição de Valores”), no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis (conforme definido abaixo) contados da data em que tenha sido verificado o não implemento da respectiva condição ou do cancelamento da Oferta, conforme o caso. O eventual saldo de Novas Cotas não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pelo Administrador, desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta.

Para os fins deste Suplemento e da Oferta, “Investimentos Temporários” significa os investimentos temporários realizados com os recursos recebidos na integralização das Novas Cotas, durante o processo de distribuição, incluindo em razão do exercício do Direito de Preferência, em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, com liquidez diária.

Critério de Colocação: Caso o total de Novas Cotas objeto das ordens de investimento apresentados pelos Investidores Profissionais, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, seja inferior à quantidade das Novas Cotas (sem considerar as Cotas do Lote Adicional), todas as ordens de investimento não canceladas serão integralmente atendidas. Entretanto, caso o total de Novas Cotas correspondente às ordens de investimento exceda a quantidade das Novas Cotas remanescentes após o Período de Exercício do Direito de Preferência (conforme abaixo definido), o Coordenador Líder dará prioridade aos Investidores que, a critério do Coordenador Líder, melhor atendam os objetivos da Oferta, sendo que não há nenhuma garantia de que os Investidores Profissionais venham a adquirir a quantidade de Novas Cotas desejada, conforme indicada nas ordens de investimento.

Cotas do Lote Adicional: Nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Resolução CVM 160, será admitido o aumento, em até 50% (cinquenta por cento) da totalidade das Novas Cotas originalmente ofertadas, ou seja, em até 1.849.112 (um milhão, oitocentas e quarenta e nove mil, cento e doze) Novas Cotas, nas mesmas condições e no mesmo preço das Novas Cotas inicialmente ofertadas (“Cotas do Lote Adicional”), correspondentes a R$ 199.999.953,92 (cento e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, de forma a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado pelo Coordenador Líder no decorrer da Oferta, sendo certo que, neste caso e caso venham ser emitidas as Cotas do Lote Adicional, estas serão incluídas no âmbito da Oferta. O aumento será admitido independentemente de qualquer aprovação adicional e desde que a decisão sobre o efetivo aumento seja do Administrador e do Gestor, em comum acordo com o Coordenador Líder, até a data de encerramento da Oferta. As Cotas do Lote Adicional terão as mesmas características das Novas Cotas.

Colocação e Regime de Distribuição das Novas Cotas: A Oferta consistirá na distribuição pública primária, sob o rito de registro automático de distribuição, das Novas Cotas, no Brasil, sob a coordenação do Coordenador Líder, sob o regime de melhores esforços de colocação, observados os termos da Resolução CVM 160 e demais leis e regulamentações aplicáveis, e observado, ainda, o plano de distribuição da Oferta.

Destinação dos Recursos: Observada a política de investimento do Fundo descrita no Regulamento, os recursos líquidos da presente Oferta serão destinados a: (i) aquisição de Ativos Imobiliários (conforme definido no Regulamento); (ii) expansão dos Ativos Imobiliários do Fundo; e/ou (iii) otimização da estrutura de capital do Fundo.

Número de Séries: Série única.

Forma de Distribuição: Distribuição pública, submetida ao rito de registro automático de distribuição, conforme previsto no artigo 26, VII, alínea “a”, da Resolução CVM 160.

Registro para Distribuição e Negociação das Novas Cotas: As Novas Cotas serão admitidas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”),

administrado e operacionalizado pela B3, e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a custódia das Novas Cotas realizadas na B3.

Procedimento para Subscrição e Integralização das Novas Cotas: As Novas Cotas serão subscritas utilizando-se os procedimentos do sistema DDA, administrado pela B3, a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação (conforme abaixo definido). As Novas Cotas deverão ser integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, ou mediante a compensação do valor devido em razão da integralização com o valor de direitos creditórios que os subscritores eventualmente detenham em face do Fundo, pelo Preço de Subscrição, sendo certo que, em caso de integralização mediante a compensação de direitos creditórios, os Investidores e Cotistas deverão realizar o procedimento de integralização junto ao Escriturador (conforme abaixo definido). Caso, na respectiva data de liquidação, as Novas Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas por falha dos Investidores, dos Cotistas e/ou pelo Coordenador Líder, a integralização das Novas Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador até o 5º (quinto) Dia Útil imediatamente subsequente à data de liquidação da Oferta pelo Preço de Subscrição, sendo certo que, caso após a possibilidade de integralização das Novas Cotas junto ao Escriturador ocorram novas falhas por Investidores ou Cotistas, conforme o caso, de modo a não ser atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada e o Coordenador Líder deverá devolver aos Investidores ou Cotistas, conforme o caso, os recursos eventualmente depositados, com base no Preço de Subscrição, sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos pelo Investidor ou pelo Cotista e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores ou Cotistas, conforme o caso, o comprovante de pagamento dos respectivos recursos servirá de recibo de quitação relativo aos valores restituídos.

Durante o período de coleta de intenções de investimento, o Investidor, inclusive aquele considerado Pessoa Vinculada, interessado em subscrever as Novas Cotas objeto da Oferta, deverá preencher e apresentar ao Coordenador Líder sua intenção de investimento por meio de ordens de investimento, observada a Aplicação Mínima Inicial. O Investidor deverá indicar, obrigatoriamente, na ordem de investimento, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de sua ordem de investimento ser cancelada pelo Coordenador Líder.

Tipo de Distribuição: Primária.

Direito de Preferência: Será conferido o direito de preferência aos Cotistas detentores de cotas do Fundo no 3º (terceiro) Dia Útil após a data de divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”) e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, com as seguintes características (“Direito de Preferência”):

  • (i) período para exercício do Direito de Preferência: 14 (quatorze) Dias Úteis contados a partir do 5º (quinto) Dia Útil posterior à data de divulgação do Anúncio de Início (“Período de Exercício do Direito de Preferência” e “Data de Início do Exercício do Direito de Preferência”);

  • (ii) posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: posição de fechamento no 3º (terceiro) Dia Útil após a data de divulgação do Anúncio de Início (“Data Base”);

  • (iii) percentual de subscrição: na proporção do número de cotas de emissão do Fundo integralizadas e detidas por cada Cotista na Data Base, conforme aplicação do Fator de Proporção (conforme abaixo definido) para subscrição de Novas Cotas; e

  • (iv) o fator de proporção para subscrição de Novas Cotas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência, equivalente a 0,06315290568, a ser aplicado sobre o número de Cotas detidas por cada Cotista na Data Base, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo) (“Fator de Proporção”).

Procedimento para Exercício do Direito de Preferência: Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, sendo que o Direito de Preferência:

  • (i) terá seu início a partir da Data de Início do Exercício do Direito de Preferência;

  • (ii) até o 13º (décimo terceiro) Dia Útil a contar da Data de Início do Exercício do Direito de Preferência (inclusive), será realizado junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3;

  • (iii) até o 14º (décimo quarto) Dia Útil a contar da Data de Início do Exercício do Direito de Preferência (inclusive), será realizado junto ao BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, responsável pela escrituração das cotas de emissão do Fundo (“Escriturador”), observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador; e

  • (iv) a liquidação do Direito de Preferência será realizada no 16° (décimo sexto) Dia Útil a contar da Data de Início do Exercício do Direito de Preferência (inclusive), e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.

É vedado aos Cotistas ceder, a qualquer título, o seu Direito de Preferência.

Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, e não havendo a subscrição da totalidade das Novas Cotas, será divulgado o comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência por meio das páginas da rede mundial de computadores do

Administrador, do Gestor, do Fundo, do Coordenador Líder, da CVM e do Fundos.Net, administrado pela B3, informando o montante de Novas Cotas subscritas e integralizadas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, bem como a quantidade de Novas Cotas remanescentes que poderão ser destinadas à colocação pública junto a Investidores, por intermédio do Coordenador Líder.

O Investidor (inclusive o cotista que exercer seu Direito de Preferência) que subscrever Novas Cotas receberá, quando realizadas as respectivas liquidações, recibo de Nova Cota que, até a data definida no formulário de liberação, a ser divulgado após a divulgação do anúncio de encerramento, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”), do anúncio de distribuição de rendimentos pro rata relacionados aos Investimentos Temporários e da obtenção de autorização da B3, não será negociável e poderá receber dividendos provenientes do Fundo ou rendimentos de Investimentos Temporários. Tal recibo é correspondente à quantidade de Novas Cotas por ele adquirida e se converterá em tal Nova Cota depois de, cumulativamente, ser divulgado o Anúncio de Encerramento e o anúncio de distribuição de rendimentos pro rata relacionados aos Investimentos Temporários ou respectivos dividendos e da obtenção de autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3.

Direitos das Novas Cotas: As Novas Cotas conferirão iguais direitos políticos e patrimoniais aos seus titulares, correspondendo cada Nova Cota a 1 (um) voto nas Assembleias Gerais do Fundo. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, não é permitido resgate de cotas de emissão do Fundo pelo Cotista.

Prazo de Colocação: As Novas Cotas deverão ser distribuídas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do Anúncio de Início, sendo admitido o encerramento da Oferta, a qualquer momento, a exclusivo critério do Coordenador Líder, em conjunto com o Administrador e o Gestor, antes do referido prazo, caso ocorra a colocação do Montante Mínimo da Oferta (“Prazo de Colocação”).

Taxa de ingresso ou saída: Exceto pela Taxa de Distribuição Primária, não será cobrada taxa de ingresso ou saída dos subscritores das Novas Cotas objeto da Oferta.

Coordenador Líder: A XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, acima qualificada.

Classificação de Risco: A Oferta não contará com classificação de risco.

Demais Termos e Condições: Os demais termos e condições da Décima Quarta Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.

Para os fins do presente instrumento, entende-se por “Dia Útil” qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais e (ii) aqueles sem expediente na B3.

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D docusign

Certificado de Conclusão

Identificação de envelope: 343153D4-D081-4E58-BF19-A387E37CDBE6 Status: Concluído Assunto: Complete com o Docusign: XPML (14ª Emissão) - Ato do Administrador (SF 19.01.2026).pdf Envelope fonte: Documentar páginas: 10 Assinaturas: 2 Remetente do envelope: Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 PAULO HENRIQUE BATISTA Assinatura guiada: Ativado AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 4100 Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado SP, SP 04.538-132 Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília [email protected] Endereço IP: 177.182.223.108 Rastreamento de registros Status: Original Portador: PAULO HENRIQUE BATISTA Local: DocuSign 19/01/2026 20:09:57 [email protected] Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data Luiza Candido osso Enviado: 19/01/2026 20:11:12 ID: 134.992.807-01 Reenviado: 19/01/2026 20:20:40 (ira Cide [email protected] Reenviado: 19/01/2026 20:38:23 Procuradora Reenviado: 19/01/2026 20:54:50 Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta Reenviado: 19/01/2026 20:57:30 (Nenhuma), Certificado Digital Usando endereço IP: 162.10.244.90 Reenviado: 19/01/2026 21:23:47 Detalhes do provedor de assinatura: Reenviado: 19/01/2026 21:31:16 Tipo de assinatura: ICP-Brasil Política de certificado: Reenviado: 19/01/2026 22:02:54 Emissor: AC Certisign RFB G5 [1]Certificate Policy: Reenviado: 20/01/2026 09:11:11 CPF do signatário: 13499280701 Policy Identifier=2.16.76.1.2.1.12 Visualizado: 20/01/2026 09:15:50 Assunto: CN=LUIZA BARROS [1,1]Policy Qualifier Info: Assinado: 20/01/2026 09:16:15 CANDIDO:13499280701 Policy Qualifier Id=CPS Qualifier: http://icp-brasil.certisign.com.br/repositori o/dpc/AC_Certisign_RFB/DPC_AC_Certisign_RFB.p df Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 20/01/2026 09:15:50 ID: c6c16c7e-ae2b-4c00-b140-fbb7b2bdf148 Marcos Wanderley Enviado: 19/01/2026 20:11:12 ID: 014.255.637-83 Reenviado: 19/01/2026 20:20:40 (Mars Wandurtio [email protected] Reenviado: 19/01/2026 20:38:24 Procurador Reenviado: 19/01/2026 20:54:50 Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta Reenviado: 19/01/2026 20:57:30 (Nenhuma), Certificado Digital Usando endereço IP: 177.26.247.223 Reenviado: 19/01/2026 21:23:48 Detalhes do provedor de assinatura: Reenviado: 19/01/2026 21:31:16 Tipo de assinatura: ICP-Brasil Política de certificado: Reenviado: 19/01/2026 22:02:55 Emissor: AC Certisign RFB G5 [1]Certificate Policy: Reenviado: 20/01/2026 09:11:11 CPF do signatário: 01425563783 Policy Identifier=2.16.76.1.2.3.6 Visualizado: 20/01/2026 09:18:27 Assunto: CN=MARCOS WANDERLEY [1,1]Policy Qualifier Info: Assinado: 20/01/2026 09:23:09 PEREIRA:01425563783 Policy Qualifier Id=CPS Qualifier: http://icp-brasil.certisign.com.br/repositori o/dpc/AC_Certisign_RFB/DPC_AC_Certisign_RFB.p df

Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 08/03/2022 17:33:37 ID: d07474de-2b0f-4fdd-8258-13555f030cf6

Eventos do signatário presencialAssinaturaRegistro de hora e data
Eventos de entrega do editorStatusRegistro de hora e data
Evento de entrega do agenteStatusRegistro de hora e data
Eventos de entrega intermediáriosStatusRegistro de hora e data
Eventos de entrega certificadosStatusRegistro de hora e data
Eventos de cópiaStatusRegistro de hora e data
Eventos com testemunhasAssinaturaRegistro de hora e data
Eventos do tabeliãoAssinaturaRegistro de hora e data
Eventos de resumo do envelopeStatusCarimbo de data/hora
Envelope enviadoCom hash/criptografado19/01/2026 20:11:12
Entrega certificadaSegurança verificada20/01/2026 09:18:27
Assinatura concluídaSegurança verificada20/01/2026 09:23:09
ConcluídoSegurança verificada20/01/2026 09:23:12
Eventos de pagamentoStatusCarimbo de data/hora
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico

Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/07/2020 10:16:46 Partes concordam em: Luiza Candido, Marcos Wanderley

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