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Demonstrações Financeiras YUFI11 de 31/12/2025

Demonstrações Financeiras do Yuca (YUFI11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 31/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 31/03/2026. No pregão de 20/03/2026, a cota do YUFI11 fechou a R$ 15,00, com P/VP de 0,38 (valor patrimonial de R$ 39,18 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 19,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
36.445.551/0001-06
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Demonstrações Financeiras
Data de referência
31/12/2025
Data de entrega
31/03/2026 18:52
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Yuca Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada

CNPJ nº 36.445.551/0001-06 (Administrado pela BRL TRUST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.)

Demonstrações financeiras Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024 com Relatório dos Auditores Independentes

FRM/LA/LRP/DS REL0601/2026

Yuca Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada

CNPJ: 36.445.551/0001-06 (Administrado por: BRL TRUST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.)

Demonstrações financeiras

Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024

Índice

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras .... 3

Demonstrações financeiras auditadas

Balanços patrimoniais ........................................................................................ 6
Demonstrações do resultado .............................................................................. 7
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido ......................................... 8
Demonstrações dos fluxos de caixa ................................................................. ..9
Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras ............... 10

Rua Castilho, 392 - 3º Andar Brooklin - São Paulo - SP CEP 04568-010 São Paulo - Brasil T: +5511 5102-2510

www.bakertilly.com.br

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras

Aos Administradores e Cotistas do

Yuca Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada

CNPJ: 36.445.551/0001-06 (Administrado por: BRL TRUST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) São Paulo – SP

Abstenção de opinião

Fomos contratados para examinar as demonstrações financeiras do Yuca Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (Fundo), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.

Não expressamos uma opinião sobre as demonstrações financeiras do Yuca Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada em 31 de dezembro de 2025, pois, devido a relevância dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para abstenção de opinião”, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras.

Base para abstenção de opinião

Ações de companhias fechadas - Ausência de demonstrações financeiras auditadas e conclusão das análises dos laudos de avaliação a valor justo

Conforme descrito na nota explicativa nº 6.1.1, em 31 de dezembro de 2025 o Fundo detém investimentos em companhias fechadas, no montante de R$ 12.762 mil, que representam 56,87% do seu patrimônio líquido. Até o encerramento de nossas análises e consequente emissão deste relatório, não tivemos acesso às demonstrações financeiras auditadas das empresas investidas, e diante deste cenário não conseguimos concluir nossas análises dos laudos de avaliação a valor justo destes investimentos, impossibilitando a obtenção de evidências de auditoria apropriadas e suficientes para a conclusão de nossas análises sobre os montantes apresentados, bem como quanto as movimentações ocorridas, resultados gerados pelos investimentos no exercício e suas divulgações em notas explicativas.

Propriedades para investimento – Ausência de conclusão da revisão dos laudos de avaliação a valor justo

Conforme descrito na nota explicativa nº 8, em 31 de dezembro de 2025 o Fundo detém investimentos em propriedades para investimento, no montante de R$ 8.841 mil, que representam 39,40% do seu patrimônio líquido. Até o encerramento de nossas análises e consequente emissão deste relatório, não tivemos acesso às todas as informações necessárias para concluir nossas análises dos laudos de avaliação a valor justo destes investimentos, impossibilitando a obtenção de evidências de auditoria apropriadas e suficientes para a conclusão de nossas análises sobre os montantes apresentados, bem como quanto as movimentações ocorridas, resultados gerados pelos investimentos no exercício e suas divulgações em notas explicativas.

Assessores jurídicos – ausência de recebimento da resposta de confirmação externa

Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo mantinha vínculo jurídico com o assessor legal Vezzi Lapolla Mesquita Advogados. No curso de nossos trabalhos, encaminhamos solicitação de confirmação externa ao referido assessor, a qual não foi respondida até a data de conclusão de nossos exames. Em decorrência da ausência dessa confirmação, não nos foi possível obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, conforme requerido pelo CPC 25, acerca da existência, integridade e mensuração de eventuais provisões e/ou passivos contingentes, bem como quanto à adequação das divulgações correspondentes em notas explicativas. Consequentemente, não foi possível determinar se seriam necessários ajustes em relação aos saldos de passivos, ao resultado do exercício e ao patrimônio líquido do Fundo, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.

Distribuição de rendimentos sem aferição de lucro caixa

Conforme descrito na Nota Explicativa nº 11, em 31 de dezembro de 2025 o Fundo distribuiu rendimentos no montante de R$ 341 mil, equivalente a 3,33% do lucro base apurado pelo regime de caixa. Vale ressaltar que a distribuição mínima, apurada segundo o regime de caixa, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 8.668/13 e no Ofício CVM/SIN/SNC/Nº 1/2014 é de 95,00% dos lucros auferidos pelo Fundo. Desta forma, o Fundo realizou distribuição sem ter auferido lucro caixa positivo, em contraposição ao normativo vigente aplicável aos fundos de investimentos imobiliário.

Outros assuntos

Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior

As demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, apresentadas para fins comparativos, foram por nós auditadas, onde emitimos relatório datado de 28 de agosto de 2025, com modificação, contendo ressalva decorrente da ausência de demonstrações financeiras auditadas das empresas investidas pelo Fundo.

Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras

A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

Nossa responsabilidade é a de conduzir uma auditoria das demonstrações financeiras do Fundo de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria e a de emitir um relatório de auditoria. Contudo, devido ao assunto descrito na seção intitulada “Base para abstenção de opinião”, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras.

Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.

São Paulo, 31 de março de 2026.

Baker Tilly 4Partners Auditores Independentes Ltda.

CRC 2SP-031.269/O-1

Fábio Rodrigo Muralo Contador CRC 1SP-212.827/O-0

Leonardo Boiani Antoniazzi

Contador CRC 1SP-255.559/O-5

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Baker Tilly 4Partners atuando como Baker Tilly é membro da rede global da Baker Tilly International Ltd., cujos membros são pessoas jurídicas separadas e independentes.

Yuca Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 36.445.551/0001-06

(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A) (CNPJ: 13.486.793/0001-42)

Balanços patrimoniais Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024

(Em milhares de reais)

AtivoNotas explicativas31/12/2025% PL31/12/2024% PL
Circulante
Caixas e equivalentes de caixa
Disponibilidades51070,48%20,00%
Cotas de fundo de renda fixa57603,39%1.3382,56%
8673,87%1.3402,56%
Contas a receber
Valores a receber - venda de imóveis200,09%200,04%
Custos incrementais de projetos a ativar390,17%400,08%
590,26%600,12%
Não Circulante
Aplicações Financeiras
Ações de companhias fechadas6.1.112.76256,87%12.04323,00%
12.76256,87%12.04323,00%
Propriedades para Investimento
Imóveis acabados7.68634,25%33.73464,42%
Ajuste de avaliação ao valor justo1.1555,15%6.01711,49%
88.84139,40%39.75175,91%
Total do ativo22.529100,40%53.194101,59%
PassivoNotas explicativas31/12/2025% PL31/12/2024% PL
Circulante
Rendimentos a distribuir1260,03%2410,46%
Taxa de administração19200,09%200,04%
Auditoria e custódia210,10%310,07%
Subscrição de capital a integralizar400,18%5351,02%
870,40%8271,59%
Total do passivo870,40%8271,59%
Patrimônio líquido

Cotas integralizadas
47.439211,38%47.439(93,72%

Amortização de cotas
(14.400)(64,16%)-0,00%

Distribuição de rendimentos
(7.258)(32,34%)(6.917)(0,00%
Reserva de lucros(3.339)(14,88%)11.8459,41%
Total do patrimônio líquido22.442100,00%52.367103,13%
Total do passivo e patrimônio líquido22.529100,40%53.194101,59%

As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.

Yuca Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 36.445.551/0001-06

(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A) (CNPJ: 13.486.793/0001-42)

Demonstrações do resultado Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024

(Em milhares de reais, exceto lucro por cota integralizada e valor patrimonial da cota)

Nota31/12/202531/12/2024
Receitas de propriedades para Investimento
Receitas de alugueis91.3723.233
Receitas de multa e juros sobre aluguéis-7
1.3723.240
Propriedades para investimento
Resultado na venda de imóveis8.1(10.048)223
Ajuste ao valor justo de propriedades para investimento8.3(4.862)442
(14.910)665
Despesas de propriedades para Investimento
Despesas de tributos municipais e federais14(13)(131)
Despesas de comissões14(610)-
Despesas de condomínio14(735)(788)
(1.358)(919)
Resultado líquido de propriedades para investimento(14.896)2.986
Ativos financeiros de natureza imobiliária
Resultado de equivalência patrimonial de ações de companhias fechadas6.1.1.(31)-
(31)-
Resultado líquido de atividades imobiliárias(14.927)2.986
Outros ativos financeiros
Receita de cotas de fundo de renda fixa545365
Despesas de IR sobre resgates de títulos de renda fixa14(101)(15)
35250
Receitas (despesas) operacionais
Despesa de consultoria10 e 14(290)(767)
Taxa de administração10, 14 e 19(236)(225)
Despesas de auditoria e custódia14(49)(80)
Taxa de fiscalização da CVM14(13)(13)
Despesas de emolumentos e cartórios14-(1)
Despesa de consultoria jurídica14-(7)
Outras receitas (despesas) operacionais14(21)(43)
(609)(1.136)
Lucro (prejuízo) líquido do exercício(15.184)1.900
Quantidade de cotas em circulação492.650492.650
Lucro / (prejuízo) por cota - R$(30,82)3,86
Valor patrimonial da cota - R$45,55106,30

As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.

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(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A) (CNPJ: 13.486.793/0001-42)
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024
(Em milhares de reais)
NotaCotas
integralizadas
Amortização de
cotas
Distribuição de
rendimentos
Reserva de
lucros
Total
Em 31 de dezembro de 202347.439-(5.605)9.94551.779
Lucro líquido do exercício---1.9001.900
Distribuição de rendimentos11--(1.312)-(1.312)
Em 31 de dezembro de 202447.439-(6.917)11.84552.367
Prejuízo do exercício---(15.184)(15.184)
Amortização de cotas-(14.400)--(14.400)
Distribuição de rendimentos11--(341)-(341)
Em 31 de dezembro de 202547.439(14.400)(7.258)(3.339)22.442
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.
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Demonstrações dos fluxos de caixa - método direto Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024

(Em milhares de reais)

31/12/202531/12/2024
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Recebimento de receitas de aluguéis1.3723.233
Recebimento de receitas de multas e juros sobre aluguéis-7
Recebimento de antecipação de aluguéis-(19)
Rendimentos de renda fixa45365
Pagamento de despesas de consultoria(290)(767)
Pagamento de despesas de condomínio(735)(795)
Pagamento de despesas de auditoria e custódia(59)(70)
Pagamento de despesas de impostos e contribuições(13)(132)
Pagamento de despesas de comissões(610)-
Pagamento de taxa de administração e gestão(236)(224)
Pagamento de taxa de fiscalização da CVM(13)(13)
Pagamento de despesas de consultoria jurídica-(7)
Compensação (pagamento) de IR s/ resgate de títulos de renda fixa(101)(15)
Outros recebimentos (pagamentos) operacionais(20)(44)
Caixa líquido proveniente das (aplicado nas) atividades operacionais(252)1.219
Fluxo de caixa das atividades de investimento
Aquisição de ações de companhias fechadas(1.245)(1.165)
Venda de imóveis para venda16.0001.311
Caixa líquido proveniente das atividades de investimento14.755146
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
Amortização de cotas(14.400)-
Rendimentos pagos(576)(1.196)
Caixa líquido aplicado nas atividades de financiamento(14.976)(1.196)
Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa(473)169
Caixa e equivalentes de caixa - início do exercício1.3401.171
Caixa e equivalentes de caixa - fim do exercício8671.340
Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa(473)169
Reconciliação do lucro líquido com o caixa líquidos das atividades operacionais
Lucro / (prejuízo) do exercício(15.184)1.900
Ajuste ao valor justo de propriedades para investimento4.862(442)
Ajuste ao valor justo de resultado de equivalência patrimonial31-
Lucro (prejuízo) na venda de imóveis para venda10.048(223)
Variações de contas ativas relacionadas com receitas1-
Variações de contas passivas relacionadas com despesas(10)(16)
Caixa líquido proveniente das (aplicado nas) atividades operacionais(252)1.219

As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.

1. Contexto operacional

O Yuca Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Fundo”) é um fundo de investimento imobiliário, regido pela instrução CVM nº 175/22 e seu anexo normativo III, pela Instrução CVM 516/11, e alterações posteriores, e pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, constituído em 17 de fevereiro de 2020 tendo realizado a sua primeira integralização de cotas em 09 de novembro de 2020.

O Fundo, conforme atual disposição e vigência da Resolução CVM nº 175/22, é considerado como um Fundo de Classe Única (“Classe”).

O Fundo terá prazo de duração até 30 de junho de 2025, sendo referido prazo prorrogado automaticamente por 12 (doze) meses (“Primeira Prorrogação”).

As cotas do Fundo poderão ser subscritas ou adquiridas por investidores qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, residentes e domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, desde que observadas as vedações que eventualmente sejam aplicáveis a tais investidores.

O Fundo tem como público alvo investidores profissionais e tem objetivo aplicar os recursos de forma a proporcionar ao cotista, obtenção de renda e remuneração adequada para o investimento realizado, inclusive por meio de pagamento de remuneração advinda da exploração dos empreendimentos imobiliários residenciais e direitos que comporão o patrimônio do Fundo, mediante locação, arrendamento, alienação ou outra forma legalmente permitida, desde que atendam à política de investimento do Fundo, bem como do aumento do valor patrimonial de suas cotas, advindo da valorização dos empreendimentos imobiliários que compõem o patrimônio do Fundo ou da negociação de suas cotas no mercado de valores mobiliários.

A gestão de riscos da administradora tem suas políticas aderentes às práticas de mercado, e está em linha com as diretrizes definidas pelos órgãos reguladores. Os principais riscos associados ao Fundo e o Fundo estão detalhados na Nota 4.

O Fundo distribui rendimentos aos seus cotistas conforme o artigo 10 da lei 8.668/93 que se encontra também descrita no Ofício Circular/CVM/SIN/SNC/Nº 1/2014 e não faz retenções de rendimentos que são necessárias para pagamento de suas obrigações por aquisição de imóveis e pelos compromissos de aporte de recursos em fundo exclusivo. O administrador do Fundo juntamente com o gestor avalia periodicamente a capacidade do Fundo de honrar com as suas obrigações contraídas e avaliam as necessidades de liquidação de algum ativo componente da carteira ou capitalização do Fundo via oferta (com nova emissão de cotas).

As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia do administrador, da gestora ou de suas partes relacionadas, nem do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O Fundo adota para seus cotistas o regime de responsabilidade limitada ao valor das cotas subscritas, nos termos do artigo 18 da Resolução CVM n° 175/22.

O Fundo é listado na B3 sob o código YUFI11, porém, as suas cotas não são negociadas.

2. Base para apresentação e elaboração das demonstrações financeiras

As práticas contábeis adotadas para a contabilização das operações e para a elaboração das demonstrações financeiras emanam das disposições previstas na Instrução CVM n° 516 de 29 de dezembro de 2011, consubstanciadas pela Instrução CVM n° 175/22 e demais alterações posteriores, bem como dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), devidamente aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A elaboração das demonstrações financeiras exige que a administração efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o período do relatório. O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para créditos de liquidação duvidosa, valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.

A moeda funcional do Fundo é o Real, mesma moeda de preparação e apresentação das demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foram aprovadas pela administração em 31 de março de 2026.

3. Resumo das principais políticas contábeis materiais e critérios de apuração

3.1. Classificação ativos e passivos correntes e não correntes

O Fundo apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizálo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.

3.2. Instrumentos financeiros
a) Classificação dos instrumentos financeiros
  • I. Data de reconhecimento

Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.

  • II. Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros

A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pelo Fundo. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.

III. Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração

A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pelo Fundo. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.

Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, nas seguintes categorias:

  • Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação.

  • Custo amortizado: ativos financeiros mantidos dentro de um modelo de negócio cujo objetivo seja coletar os fluxos de caixa contratuais, e para os quais os termos contratuais geram, em datas específicas, fluxos de caixa que se referem exclusivamente a pagamentos do principal e dos juros sobre o valor do principal em aberto. São classificadas nessa categoria as rendas de aluguéis a receber provenientes das propriedades para investimento.

IV. Classificação dos ativos financeiros para fins de apresentação

Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:

  • Disponibilidades: Caixa e equivalentes de caixas

  • Aplicações financeiras representadas por títulos e valores mobiliários: títulos que representam dívida para o emissor, rendem juros e foram emitidos de forma física ou escritural.

  • Valores a receber: representam os valores a receber sobre as vendas de imóveis a

  • prazo.

  • V. Classificação dos passivos financeiros para fins de mensuração

  • Passivos financeiros ao custo amortizado: passivos financeiros, independentemente de sua forma e vencimento, resultantes de atividades de captação de recursos realizados pelo Fundo.

  • b) Mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo

  • I. Mensuração dos ativos financeiros

  • Os ativos financeiros são mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação.

  • O valor justo de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado e vendido naquela data por duas partes bem-informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").

  • Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.

  • Os recebíveis são mensurados pelo custo amortizado, reduzidos por eventual redução no valor recuperável, onde as receitas deste grupo são reconhecidas em base de rendimento efetivo por meio da utilização da taxa efetiva de juros.

  • II. Mensuração dos passivos financeiros

Em geral, os passivos financeiros são mensurados ao custo amortizado, adotando-se o método de taxa efetiva de juros.

A "taxa efetiva de juros" é a taxa de desconto que corresponde exatamente ao valor inicial do instrumento financeiro em relação à totalidade de seus fluxos de caixa estimados, de todas as espécies, ao longo de sua vida útil remanescente. No caso dos instrumentos de taxa fixa, a taxa de juros efetiva coincide com a taxa de juros contratual definida na data de contratação, adicionados, conforme o caso, as comissões e os custos de transação que, por sua natureza, façam parte de seu retorno financeiro. No caso de instrumentos financeiros de taxa variável, a taxa de juros efetiva coincide com o retorno vigente em todos os compromissos até a data de referência seguinte de renovação de juros.

III. Reconhecimento de variações de valor justo

Como regra geral, variações no valor justo de ativos e passivos financeiros para negociação, são reconhecidas nas demonstrações do resultado, em suas respectivas contas de origem.

3.3. Propriedades para investimentos

As propriedades para investimento estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida e formalmente aprovados pela Administradora do Fundo, ou através do custo de aquisição previsto na ICVM 516, quando adquiridos pelo preço justo e sem operação forçada entre as partes. A variação no valor justo das propriedades para investimento é reconhecida nas demonstrações do resultado do período, no período em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido.

3.4. Provisões e ativos e passivos contingentes

O Fundo, ao elaborar suas demonstrações financeiras faz a segregação entre:

  • Provisões: saldos credores que cobrem obrigações presentes (legais ou presumidas) na data do balanço patrimonial decorrentes de eventos passados que poderiam dar origem a uma perda ou desembolso para o Fundo cuja ocorrência seja considerada provável e cuja natureza seja certa, mas cujo valor e/ou época sejam incertos.

  • Passivos contingentes: possíveis obrigações que se originem de eventos passados e cuja existência somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob o controle do Fundo. São reconhecidos no balanço quando, baseado na opinião de assessores jurídicos e da Administração, for considerado provável o risco de perda de uma ação judicial ou administrativa, com uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações. Os passivos contingentes classificados como perda possível pelos assessores jurídicos e pela administração são apenas divulgados em Notas, enquanto aqueles classificados como perda remota não requerem divulgação.

  • Ativos contingentes: ativos originados em eventos passados e cuja existência dependa, e somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não de eventos além do controle do Fundo. Não são reconhecidos no balanço patrimonial ou nas demonstrações do resultado.

3.5. Apuração de resultado

As receitas e as despesas são apropriadas ao resultado segundo o regime contábil de competência.

3.6. Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários e aplicações financeiras com liquidez imediata, que correspondem basicamente a aplicação em fundos de investimentos em renda fixa, remunerados pela variação do CDI (“certificado de depósito interbancário”) com liquidez inferior a 90 dias.

3.7. Estimativas e julgamentos contábeis críticos

A Administradora do Fundo efetua estimativas e julgamentos contábeis, com base em premissas, que podem, no futuro, não ser exatamente iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e julgamentos que, na opinião da Administradora, podem ser considerados mais relevantes, e podem sofrer variação no futuro, acarretando eventuais impactos em ativos e passivos do Fundo, estão descritas a seguir:

  • I. Valor justo dos instrumentos financeiros: o valor justo dos instrumentos financeiros que não possuem suas cotações disponíveis ao mercado, por exemplo, Bolsa de Valores, são mensurados mediante utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado e, também, nas informações disponíveis, na data das demonstrações financeiras. As políticas contábeis descritas na Nota 3.2 apresentam, informações detalhadas sobre "classificação dos instrumentos financeiros" e "mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo".

  • II. Valor justo das propriedades para investimento: conforme descrito na Nota 3.3, o valor justo dos imóveis para renda é obtido através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida, sendo utilizadas técnicas de avaliação, como por exemplo projeções de desempenho futuro do fluxo de receitas e despesas descontado a valor presente. As informações sobre as referidas propriedades para investimento estão descritas na Nota 8.

3.8. Lucro por cota

O lucro por cota, apresentado nas demonstrações de resultado, é apurado considerando-se o lucro líquido do período dividido pelo total de cotas do Fundo integralizadas ao final de cada exercício.

4. Riscos associados ao Fundo

Não obstante a diligência do administrador (“Administrador”) e da empresa contratada para a prestação dos serviços de consultoria especializada ao Fundo (“Consultor Imobiliário”) em colocar em prática a política de investimento delineada, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, aos riscos abaixo, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que o Administrador e o Consultor Imobiliário mantenham rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o cotista.

4.1. Risco operacional

A rentabilidade do investimento do fundo em imóveis alvo, bem como seus resultados operacionais dependem do percentual de ocupação e exploração onerosa das áreas disponíveis dos imóveis alvo, de modo que o fundo está sujeito à ocorrência de eventuais de condições adversas regionais ou nacionais que podem reduzir os níveis de ocupação e restringir a capacidade do fundo em explorar onerosamente, seja por meio de locação, arrendamento, usufruto, aquisição, alienação e outras formas de exploração, por quaisquer dos meios permitidos, dos referidos imóveis alvo, de maneira eficaz áreas disponíveis e de negociar valores e outras condições de exploração onerosa aceitáveis, o que pode reduzir a receita advinda de explorações onerosas e afetar os resultados operacionais dos imóveis alvo, e por consequência o resultado do fundo, afetando negativamente a rentabilidade das cotas do Fundo. Ainda, o não cumprimento / das obrigações para com o fundo por parte do administrador, do consultor imobiliário e/ou dos demais prestadores de serviços do fundo, poderá, eventualmente, implicar em falhas nos procedimentos de administração do fundo, gestão de carteira, dentre outros, e, caso venham a ocorrer, poderão afetar a rentabilidade dos cotistas. Seguem abaixo os principais fatores, não exaustivos, que podem afetar adversamente o desempenho operacional do Fundo: (a) quedas nos níveis de ocupação, vacância completa e/ou um aumento na inadimplência dos ocupantes dos imóveis alvo; (b) pressão para queda do valor médio da área locada por conta da redução dos níveis de locação; (c) tendência de solicitações de renegociações de aluguéis previamente pactuados em caso de condições adversas do mercado imobiliário regional ou nacional; (d) depreciação substancial de alguns dos imóveis alvo investidos pelo fundo; (e) percepções negativas relativas à segurança, conveniência e atratividade das regiões onde os imóveis alvo se localizam; (f) alterações nas regras da legislação urbana vigente; e (g) concorrência com o lançamento de novos empreendimentos, bem como com outros tipos de empreendimentos em regiões próximas àquelas em que os imóveis alvo estão localizados.

4.2. Riscos relativos à ocupação dos imóveis alvo / risco de vacância

O Fundo poderá não obter êxito na manutenção dos contratos com seus locatários e/ou na prospecção de novos locatários e/ou arrendatários para os imóveis alvo de sua carteira, reduzindo, assim, a rentabilidade das cotas, tendo em vista o eventual recebimento de um montante menor de receitas decorrentes de locação, arrendamento e venda dos imóveis alvo. Ainda na hipótese de vacância, o Fundo despenderá recursos para a manutenção dos imóveis alvo, além de permanecer obrigado com o pagamento de taxas de condomínio e tributos, dentre outras despesas relacionadas aos referidos imóveis alvo (os quais são atribuídos aos locatários dos imóveis), o que poderá comprometer a rentabilidade das cotas do Fundo.

4.3. Riscos associados à celebração de contratos de locação residencial com pessoas físicas

A estratégia de investimento do Fundo poderá incluir a exploração de seus imóveis alvo por meio / de locações residenciais celebradas diretamente com pessoas físicas, o que pode ocasionar riscos adicionais aos seus investidores, se comparados aos riscos de outros Fundos imobiliários que não realizem tais atividades. Exemplificativamente, o Fundo pode vir a figurar no polo passivo de ações consumeristas ajuizadas pelos locatários dos imóveis e de medidas iniciadas pelo ministério público e órgãos administrativos de proteção ao consumidor, inclusive em razão de incidentes que estão fora do controle do Fundo ou do controle do respectivo ocupante do imóvel alvo, como acidentes, furtos e roubos, de modo que é possível que o Fundo seja exposto à responsabilidade civil na ocorrência de qualquer desses sinistros, em que poderá não ter êxito em elidir tais demandas e as decisões ou penalidades delas decorrentes. Em quaisquer de tais hipóteses, caso não haja recursos suficientes no patrimônio do Fundo para arcar com as despesas acima indicadas, os cotistas poderão ser chamados a realizar aportes adicionais no Fundo. Adicionalmente, o Fundo, na qualidade de proprietário dos imóveis alvo, estará eventualmente sujeito ao pagamento de despesas extraordinárias, tais como rateios de obras e reformas, pintura, decoração, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos imóveis alvo e dos condomínios em que se situam. Ainda, o Fundo estará sujeito a despesas e custos condominiais, necessários para reforma ou recuperação de imóveis alvo inaptos após despejo ou saída amigável do inquilino ou, ainda, decorrentes de ações judiciais necessárias para a manutenção da posse dos imóveis alvo ou para a cobrança de aluguéis inadimplidos (tais como ação de despejo, revisional, renovatória, entre outras).

4.4. Risco de potenciais conflitos de interesse

Desde que aprovado em assembleia geral, nos termos da instrução CVM nº 175/22 o Fundo poderá adquirir imóveis alvo e outros ativos imobiliários de propriedade de pessoas ligadas ao consultor imobiliário, fato este que poderá gerar conflito de interesses, uma vez que o consultor imobiliário é responsável por recomendar os investimentos, reinvestimentos ou desinvestimentos em ativos imobiliários ao administrador, sendo que esta situação poderá prejudicar o regular e imparcial exercício da consultoria especializada, o que poderá impactar nos resultados do Fundo e, consequentemente, nos rendimentos dos cotistas.

4.5. Risco de pagamento, pelo Fundo, do componente de destituição da taxa de consultoria imobiliária por destituição do consultor imobiliário sem que haja falha na prestação dos seus serviços

Caso os cotistas do Fundo, reunidos em assembleia geral, decidam substituir o consultor imobiliário, sem que essa decisão seja decorrente de falha na prestação de serviço pelo consultor imobiliário e/ou descumprimento pelo consultor imobiliário de suas obrigações e deveres assumidos no regulamento ou no contrato de consultoria imobiliária, observadas as disposições e procedimentos previstos no contrato de consultoria imobiliária, será devida pelo administrador, ao consultor imobiliário, o componente de destituição, que corresponde a uma remuneração adicional em montante equivalente a 18 (dezoito) vezes a última prestação mensal devida ao consultor imobiliário a título de taxa de consultoria específica e taxa de administração do consultor antes de sua destituição, sendo que a referida remuneração deverá ser paga pelo administrador ao consultor imobiliário em até 30 (trinta) dias corridos a contar da efetiva rescisão do contrato de consultoria imobiliária. Em que pese a obrigação de pagamento do componente de destituição recair sobre o administrador, o regulamento prevê que o Fundo pagará ao administrador o valor equivalente ao componente de destituição na hipótese em que este seja devido ao consultor imobiliário, incorporando-se o referido valor à taxa de administração. Por estar incorporado à taxa de administração, o valor devido ao administrador equivalente ao componente de destituição constitui encargo do Fundo, nos termos do regulamento, sendo que, por consequência, o eventual pagamento do referido componente de destituição poderá ensejar a diminuição das disponibilidades do Fundo, podendo implicar a liquidação de ativos de sua carteira para fazer frente ao valor devido, bem como a redução na rentabilidade das cotas do Fundo.

4.6. Riscos de competitividade do setor imobiliário

O setor imobiliário no brasil é competitivo e fragmentado, não existindo grandes barreiras que restrinjam o ingresso de novos concorrentes no mercado. Os principais fatores objeto de concorrência no ramo imobiliário incluem disponibilidade e localização de terrenos, preços, financiamento, projetos, qualidade, reputação e parcerias com incorporadores. Uma série de empresas de investimentos em imóveis residenciais e companhias de serviços imobiliários concorrerão com o Fundo (a) na aquisição dos ativos imobiliários, e (b) na busca de compradores e locadores em potencial. Na medida em que um ou mais dos concorrentes do Fundo adotem medidas que aumentem a oferta de imóveis residenciais para locação ou venda de maneira significativa, as atividades do Fundo poderão vir a ser afetadas adversamente de maneira relevante. Além disso, outros players captaram ou estão captando volumes significativos de recursos no mercado, o que pode resultar em uma oferta de lançamentos imobiliários em excesso, podendo saturar o mercado imobiliário e, consequentemente, reduzir o valor médio de locação ou venda das unidades residenciais a serem exploradas pelo Fundo. Se o Fundo não for capaz de responder a tais pressões de modo tão imediato e adequado quanto os seus concorrentes, sua situação financeira e resultados operacionais poderão vir a ser prejudicados de maneira relevante, afetando adversamente a capacidade e os resultados do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade dos cotistas.

4.7. Risco de mercado / variação na rentabilidade dos ativos

Existe o risco de variação no valor e na rentabilidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo, que pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e dos critérios para precificação de ativos. Além disso, poderá haver oscilação negativa nas cotas pelo fato de o Fundo poder adquirir títulos que, além da remuneração por um índice de preços, são remunerados por uma taxa de juros, e sofrerão alterações de acordo com o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado para as datas de vencimento desses títulos. Em caso de queda do valor dos ativos que / componham a carteira do Fundo, o patrimônio líquido do Fundo pode ser afetado negativamente. Desse modo, o administrador pode ser obrigado a alienar os ativos ou liquidar os ativos a preços depreciados, podendo, com isso, influenciar negativamente no valor das cotas.

4.8. Risco de crédito

Consiste no risco de os devedores dos direitos creditórios emergentes dos ativos integrantes da carteira do Fundo e os emissores de títulos de renda fixa que eventualmente integrem a carteira do Fundo não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o Fundo. Os títulos públicos e/ou privados de dívida que poderão compor a carteira do Fundo estão sujeitos à capacidade dos seus emissores ou devedores dos lastros que compõem os ativos integrantes da carteira do Fundo em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetam as condições financeiras dos emissores e devedores dos títulos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez desses ativos. Nestas condições, o administrador poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais ativos pelo preço e no momento desejado e, consequentemente, o Fundo poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos ativos financeiros do Fundo poderá impactar negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade e o valor de negociação das cotas. Além disso, mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores e dos devedores dos lastros que compõem os ativos integrantes da carteira do Fundo, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez.

4.9. Riscos regularmente associados às atividades de construção e reforma

Os imóveis alvo que estiverem em fase de construção ou reforma estarão sujeitos aos riscos regularmente associados a tais atividades no setor imobiliário, dentre os quais figuram, sem limitação (a) mudanças no cenário macroeconômico capazes de comprometer o sucesso de tais imóveis alvo, tais como desaceleração da economia, aumento da taxa de juros, flutuação da moeda e instabilidade política; (b) alteração de projeto; (c) despesas ordinárias e custos operacionais, que podem exceder a estimativa original por fatores diversos, fora do controle do Fundo; (d) possibilidade de interrupção de fornecimento ou falta de materiais e equipamentos de construção, ou, ainda, fatos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, gerando atrasos na conclusão das obras; e/ou (e) não obtenção de autorização para reformas por razões condominiais. Em qualquer hipótese, o atraso na finalização ou até inviabilidade do imóvel alvo poderá afetar adversamente as atividades e os resultados do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade dos cotistas.

4.10. Risco envolvendo os prestadores de serviço do Fundo

O Fundo contratará prestadores de serviços indispensáveis à implementação de benfeitorias nos imóveis alvo. Não há como garantir que tais prestadores de serviços cumprirão suas obrigações contratuais e legais perante o Fundo ou mesmo que terão capacidade financeira para dar continuidade à prestação dos respectivos serviços, hipóteses em que a implementação de benfeitorias nos imóveis alvo dentro do cronograma originalmente estabelecido poderá ser significativamente impactada, o que pode impactar adversamente os planos de investimento e resultados do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade das cotas.

4.11. Risco do incorporador/construtor

A empreendedora, construtora ou incorporadora de bens integrantes do patrimônio do Fundo podem ter problemas financeiros, societários, operacionais e de performance comercial relacionados a seus negócios em geral ou a outros empreendimentos integrantes de seu portfólio comercial e de obras. Essas dificuldades podem causar a interrupção e/ou atraso das obras dos projetos relativos aos empreendimentos imobiliários, causando alongamento de prazos. Não há garantias de pleno cumprimento de prazos, o que pode ocasionar uma diminuição nos resultados do Fundo.

4.12. Riscos de despesas extraordinárias

O Fundo, na qualidade de proprietário dos imóveis alvo, estará eventualmente sujeito aos pagamentos de despesas extraordinárias, tais como rateios de obras e reformas, pintura, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos imóveis e dos condomínios em que se situam. Além disso, o Fundo estará sujeito a despesas e custos decorrentes de ações judiciais necessárias para a cobrança de aluguéis inadimplidos, ações judiciais (despejo, renovatória, revisional, entre outras), bem como quaisquer outras despesas inadimplidas pelos locatários dos imóveis, tais como tributos, despesas condominiais, bem como custos para reforma ou recuperação de imóveis inaptos para locação após despejo ou saída amigável do inquilino. O pagamento de tais despesas ensejaria uma redução na rentabilidade das cotas.

4.13. Risco de desapropriação e de outras restrições de utilização dos imóveis alvo pelo poder público

No sistema legal brasileiro, os imóveis alvo, direta ou indiretamente, integrantes da carteira do Fundo, poderão ser desapropriados por necessidade, utilidade pública ou interesse social, de forma parcial ou total. Ocorrendo a desapropriação, não há como garantir de antemão que o preço que venha a ser pago pelo poder público será justo, equivalente ao valor de mercado, ou que, efetivamente, remunerará os valores investidos de maneira adequada. Dessa forma, caso o(s) imóvel(is) alvo seja(m) desapropriado(s), este fato poderá afetar adversamente e de maneira relevante as atividades do Fundo, sua situação financeira e resultados. Outras restrições ao(s) imóvel(is) alvo também podem ser aplicadas pelo poder público, restringindo, assim, a utilização a ser dada ao(s) imóvel(is), tais como o tombamento deste ou de área de seu entorno, incidência de preempção e ou criação de zonas especiais de preservação cultural, dentre outros, o que implicará a perda da propriedade ou do livre uso de tais imóveis alvo pelo Fundo, hipótese que poderá afetar negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade e o valor de negociação das cotas.

4.14. Risco de sujeição à decisão da assembleia de condôminos

O Fundo poderá adquirir apenas parte de unidades autônomas disponíveis em determinados empreendimentos imobiliários. Neste caso, poderão ser aprovadas deliberações em assembleia de condôminos que limitem ou inviabilizem a atuação do Fundo em relação ao referido empreendimento, como, por exemplo, a decisão de contratação de pessoa não selecionada pelo consultor imobiliário para a realizar a administração do condomínio, o que pode afetar negativamente a capacidade do administrador e/ou do consultor imobiliário em executar a política de investimento do Fundo.

4.15. Riscos relacionados à rentabilidade do Fundo e à distribuição mensal de rendimentos

O investimento em cotas de Fundos de investimento imobiliário é uma aplicação em valores mobiliários de renda variável, o que significa que a rentabilidade a ser paga ao cotista dependerá do resultado da administração dos empreendimentos objeto do Fundo. No presente caso, os valores a serem distribuídos aos cotistas dependerão, diretamente, das receitas provenientes das locações, alienações e concessão de direito real ou qualquer outra forma de exploração onerosa dos ativos imobiliários, bem como dependerão dos custos incorridos pelo Fundo. Assim, existe a possibilidade de o Fundo ser obrigado a dedicar uma parte substancial de seu fluxo de caixa para pagar suas obrigações, reduzindo os recursos disponíveis para distribuições aos cotistas, o que poderá afetar adversamente o valor de mercado das cotas. Por fim, vale ressaltar que poderá haver um lapso de tempo entre a data de captação de recursos pelo Fundo e a data de aquisição dos ativos imobiliários, o que poderá impactar negativamente na rentabilidade do Fundo.

4.16. Risco de sinistro

No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis alvo que comporão o patrimônio do Fundo, os recursos obtidos pela cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada, nos termos da apólice exigida, bem como as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais das apólices. No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis não segurados, o administrador poderá não recuperar a perda dos imóveis alvo. A ocorrência de um sinistro significativo não segurado ou indenizável, parcial ou integralmente, pode ter um efeito adverso nos resultados operacionais e na condição financeira do Fundo. O Fundo poderá, ainda, ser responsabilizado judicialmente pelo pagamento de indenização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido, o que, mesmo com eventual direito de regresso, poderá ocasionar efeitos adversos na condição financeira do Fundo e, consequentemente, nos rendimentos a serem distribuídos aos cotistas.

4.17. Riscos relacionados à existência de ônus ou gravame real

O Fundo poderá adquirir imóveis alvo sobre os quais recaiam ônus ou gravames reais, ou qualquer outra constrição judicial pendente sobre tais imóveis alvo, como aquelas decorrentes de dívidas de antigos proprietários dos imóveis alvo que seja objeto de eventual processo de execução para satisfação dos créditos detidos por eventuais credores. Tais ônus, gravames ou constrições judiciais podem impactar negativamente o patrimônio do Fundo e os seus resultados, bem como podem acarretar restrições / ao exercício pleno da propriedade destes imóveis alvo pelo Fundo.

4.18. Riscos relacionados à regularidade dos imóveis alvo

O Fundo poderá adquirir imóveis alvo que ainda não estejam concluídos e, portanto, não tenham obtido todas as licenças aplicáveis. Referidos imóveis alvo somente poderão ser utilizados e locados quando estiverem devidamente regularizados perante os órgãos públicos competentes. Deste modo, a demora na obtenção da regularização dos referidos imóveis poderá provocar a impossibilidade de alugá-los e, portanto, provocar prejuízos ao Fundo e, consequentemente, aos seus cotistas. Enquanto os instrumentos de aquisição dos imóveis alvo não tiverem sido registrados em nome do Fundo, nos cartórios de registro de imóveis competentes, existem os riscos de: (i) os imóveis alvo serem onerados para satisfação de dívidas contraídas pelos antigos proprietários em eventuais execuções propostas por seus respectivos credores, o que poderá dificultar, ou até mesmo inviabilizar, a transmissão da propriedade dos imóveis alvo para o Fundo; (ii) os imóveis alvo serem objeto de compromissos para alienação a terceiros, em violação aos instrumentos celebrados pelo Fundo com o promissário vendedor; e (iii) haver exigibilidade antecipada, pelas autoridades tributárias, de tributos usualmente recolhidos quando da aquisição dos direitos reais mediante registro no cartório de registro de imóveis, conforme artigo 1.227, do código civil brasileiro. Essas situações podem impactar os planos de investimento do Fundo e a rentabilidade dos cotistas. Adicionalmente, o Fundo estará exposto ao risco de os imóveis alvo serem onerados para satisfação de dívidas contraídas pelos antigos proprietários em eventuais execuções propostas por seus respectivos credores, seja depois ou, especialmente, antes, de os instrumentos de aquisição dos imóveis alvo terem sido registrados em nome do Fundo nos cartórios de registro de imóveis alvo competentes. Tal situação poderá dificultar ou até mesmo inviabilizar a transmissão da propriedade dos imóveis alvo para o Fundo, caso ainda não tenha sido concluída, ou poderá resultar na perda de patrimônio do Fundo, caso a propriedade do imóveis alvo já tenha sido transferida a este, não havendo garantia de que o Fundo poderá recuperar valor equivalente ao da perda sofrida. Essa situação pode impactar os planos de investimento do Fundo, o patrimônio do Fundo e a rentabilidade dos cotistas.

4.19. Risco de concentração da carteira do Fundo

Independentemente da possibilidade de aquisição de diversos ativos imobiliários pelo Fundo, seja para posterior ganho com a alienação ou locação de tais ativos imobiliários, os investimentos do Fundo poderão se limitar a uma quantidade pequena de ativos imobiliários, o que poderá gerar uma concentração da carteira do Fundo, estando o Fundo exposto aos riscos inerentes à demanda existente para aquisição. Caso o Fundo invista em um único imóvel ou em poucos imóveis, haverá uma concentração do risco da carteira em poucos locatários. Adicionalmente, caso o Fundo invista em valores mobiliários, deverão ser observados os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre Fundos de investimento, aplicando-se as regras de enquadramento e desenquadramento lá estabelecidas. O risco da aplicação no Fundo terá íntima relação com a concentração da carteira, sendo que, quanto maior for a concentração, maior será a chance de o Fundo sofrer perda patrimonial. Os riscos de concentração da carteira englobam, ainda, na hipótese de inadimplemento do emissor do ativo imobiliário em questão, o risco de perda de parcela substancial ou até mesmo da totalidade do capital integralizado pelos cotistas.

4.20. Risco de pré-pagamento de ativos financeiros

A ocorrência de qualquer evento de resgate antecipado, amortização antecipada ou vencimento antecipado dos créditos referentes aos ativos financeiros do Fundo, conforme o caso, pode afetar o patrimônio do Fundo, a rentabilidade e o valor de negociação das cotas, não sendo devido pelo Fundo, pelo administrador ou pelo custodiante, qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência deste fato.

4.21. Risco de aperfeiçoamento e execução de garantias relacionadas aos ativos imobiliários do Fundo

O investimento em ativos imobiliários pelo Fundo não está condicionado à existência de quaisquer garantias e, mesmo quando existam garantias estabelecidas nos contratos de aquisição ou exploração comercial dos ativos imobiliários, estas estão sujeitas ao risco de não serem aperfeiçoadas corretamente, não possuindo registro nos respectivos cartórios competentes, prejudicando a garantia. Ademais, em uma eventual execução das garantias relacionadas aos ativos imobiliários do Fundo, este poderá ter que suportar, dentre outros custos, custos com a contratação de advogado e outros terceiros necessários à referida execução. Adicionalmente, caso a execução das garantias relacionadas aos ativos imobiliários do Fundo não seja suficiente para com as obrigações financeiras atreladas às operações, o valor das cotas e a rentabilidade do investimento no Fundo poderão ser afetados negativamente.

4.22. Riscos de governança

Algumas matérias estão sujeitas à deliberação da assembleia geral por quórum qualificado de aprovação, de forma que pode ser possível o não comparecimento de cotistas suficientes para a tomada de decisão em assembleia geral de cotistas, podendo impactar adversamente nas atividades e rentabilidade do Fundo na aprovação de determinadas matérias em razão da ausência de quórum.

4.23. Risco de concentração de propriedade das cotas

Nos termos do regulamento do Fundo, não há restrição quanto ao limite de cotas que podem ser subscritas por um único cotista. Portanto, poderá ocorrer uma situação em que um único cotista venha a integralizar parcela substancial da respectiva emissão, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, podendo este ter voto decisivo nas assembleias gerais do Fundo (incluindo, mas não se limitando, a assuntos que envolvam a política de investimento e a estratégia do Fundo), fragilizando, assim, a posição dos cotistas minoritários. Ademais, a concentração expressiva de cotas por um único titular pode afetar adversamente a liquidez das cotas. É possível consultar a / concentração de cotas do Fundo no item 13 de seu informe anual (anexo 39-V da instrução CVM nº 472/08).

4.24. Risco de necessidade de aportes adicionais no Fundo pelos cotistas em caso de perdas e prejuízos na carteira do Fundo

O investimento em cotas de um Fundo de investimento imobiliário representa um investimento de risco, que sujeita os investidores a perdas patrimoniais e a riscos, dentre outros, àqueles relacionados com a liquidez das cotas, à volatilidade do mercado de capitais e aos imóveis integrantes da carteira, sem que haja qualquer garantia de rentabilidade. As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantias do administrador, do consultor imobiliário, da instituição intermediária líder da respectiva oferta de cotas, do custodiante e de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo garantidor de créditos – fgc, podendo ocorrer perda total do capital investido pelos cotistas. Considerando que o investimento no Fundo é um investimento de longo prazo, este poderá estar sujeito a perdas superiores ao capital aplicado. Em caso de perdas e prejuízos na carteira que resultem em patrimônio negativo do Fundo, os cotistas poderão ser chamados a aportar recursos adicionais no Fundo caso a assembleia geral de cotistas assim decida e na forma prevista na regulamentação, exceto por obrigações legais ou contratuais relativas aos imóveis alvo ou por obrigações legais ou contratuais assumidas pelo administrador, pelo eventual distribuidor das cotas, pelo custodiante e pelas demais instituições participantes da respectiva oferta de cotas, se aplicável.

4.25. Risco de liquidez da carteira

Tendo em vista o investimento preponderante do Fundo consistente na aquisição de ativos imobiliários, cuja natureza é eminentemente de ativos ilíquidos, o Fundo poderá não conseguir alienar tais ativos quando desejado ou necessário, podendo gerar efeitos adversos na capacidade do Fundo de pagar amortizações, rendimentos ou resgate de cotas, na hipótese de liquidação do Fundo. Adicionalmente, os ativos imobiliários cujo objetivo é valorização das cotas mediante locação também estão sujeitos a períodos de dificuldade causados pela baixa ou inexistência de demanda e negociabilidade no mercado imobiliário. Em tais condições, o Fundo poderá encontrar dificuldades para negociar os ativos imobiliários objeto de exploração comercial, nos termos e condições desejados pelo Fundo. Desta maneira, o Fundo poderá permanecer sem o rendimento de tais ativos imobiliários por algum período e/ou se ver obrigado a negociar o valor dos aluguéis por preços menores, o que poderá impactar a rentabilidade das cotas do Fundo.

4.26. Riscos de eventuais contingências decorrentes de demandas de processos administrativos ou judiciais

As aquisições de imóveis alvo pelo Fundo podem o expor a passivos e contingências relacionados a tais imóveis alvo, incluindo eventuais questionamentos sobre a titularidade do terreno em que os imóveis alvo adquiridos estão localizados ou mesmo sobre a titularidade dos imóveis alvo em si, problemas estes não cobertos por seguro no brasil. O processo de auditoria (due diligencie) realizado pelo consultor imobiliário nos imóveis alvo adquiridos, bem como quaisquer garantias contratuais ou indenizações que o Fundo possa vir a / receber dos vendedores, podem não ser suficientes para precaver o Fundo, protegê-lo ou compensá-lo por eventuais contingências que surjam após a efetiva aquisição do respectivo imóveis alvo. Por esta razão, considerando esta limitação do escopo da diligência, pode haver débitos dos antecessores na propriedade do imóveis alvo que podem recair sobre o próprio imóveis alvo, ou ainda pendências de regularidade do imóveis alvo que não tenham sido identificados ou sanados, o que poderia (a) acarretar ônus ao Fundo, na qualidade de proprietário do imóveis alvo; (b) implicar eventuais restrições ou vedações de utilização e exploração do imóvel pelo Fundo; ou (c) desencadear discussões quanto à legitimidade da aquisição do imóveis alvo pelo Fundo, incluindo a possibilidade de caracterização de fraude contra credores e/ou fraude à execução, sendo que estas três hipóteses poderiam afetar os resultados auferidos pelo Fundo e, consequentemente, os rendimentos dos cotistas e o valor das cotas. O processo de diligência jurídica e técnica relativo à aquisição dos imóveis alvo integrantes da carteira do Fundo foi ou será conduzido diretamente pelo consultor especializado, e seu time de interno de especialistas, técnicos e advogados. Desta forma, não é possível garantir que eventuais contingências não venham a ser apuradas, o que pode afetar a propriedade do Fundo em relação a tais imóveis alvo, ou ainda, afetar negativamente a liquidez de tais imóveis alvo e, consequentemente, o patrimônio líquido e a respectiva rentabilidade dos cotistas.

4.27. Risco de ocorrência de casos fortuitos e eventos de força maior

Os rendimentos do Fundo decorrentes da exploração dos ativos integrantes de sua carteira estão sujeitos ao risco de eventuais prejuízos em virtude de casos fortuitos e eventos de força maior, os quais consistem em acontecimentos inevitáveis e involuntários relacionados aos ativos, exemplificativamente, terremotos, vendavais, enchentes, deslizamentos de terra e epidemias. Adicionalmente, em quaisquer de tais situações, as autoridades governamentais poderão adotar medidas de controle de danos à população ou à economia que podem ter efeito adverso significativo e/ou à operação do Fundo, tais como a vedação à cobrança de multa ou juros sobre aluguéis em atraso, a proibição de novas ordens de despejo enquanto durar o evento em questão, dentre outros. Portanto, os resultados do Fundo estão sujeitos a situações atípicas, que poderão gerar perdas ao Fundo e aos cotistas.

4.28. Risco de pouca diversificação regional

O regulamento permite que o Fundo concentre seus investimentos em um ou poucos bairros da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, concentrando, portanto, o risco de crédito e de desempenho. Nessa hipótese, os resultados do Fundo dependerão exclusivamente dos fundamentos econômicos de tais bairros, o que poderá impactar de forma negativa nos resultados do Fundo e, consequentemente, na rentabilidade dos cotistas.

4.29. Riscos relacionados a fatores macroeconômicos

O Fundo está sujeito, ainda que indiretamente, às variações e condições relativas aos mercados de títulos e valores mobiliários, afetadas principalmente pelo cenário político – econômico nacional e internacional. Variáveis exteriores, tais como a ocorrência, no brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual, influenciando de forma relevante o mercado financeiro brasileiro, incluindo o mercado de títulos e valores mobiliários, tais como, não taxativamente, variações nas taxas de juros, controle cambial e restrições a remessas para o exterior, flutuações cambiais, taxa de inflação, liquidez do mercados financeiro e de capitais domésticos, política fiscal e habitacional, instabilidade social e política, crescimento do produto interno bruto (pib) e renda per capita, desvalorização da moeda e mudanças legislativas relevantes, poderão impactar de forma significativa os resultados do Fundo e a rentabilidade dos cotistas. Não será devido pelo Fundo ou por qualquer outra pessoa, incluindo seu administrador, consultor imobiliário e custodiante, na ocorrência de qualquer dano ou prejuízo sofrido pelos cotistas, resultante dos eventos descritos acima, não taxativamente, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza.

4.30. Riscos de liquidez das cotas

Os Fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, sendo uma modalidade de investimento pouco disseminada em tal mercado. Adicionalmente, os Fundos de investimento imobiliário são constituídos sempre na forma de condomínios fechados em decorrência da lei 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, e da instrução cvm nº 175/22, não sendo admitida, portanto, a solicitação de resgate de suas cotas. Dessa forma, os cotistas do Fundo poderão enfrentar dificuldades em realizar a venda de suas cotas no mercado secundário, mesmo admitindo para estas a negociação no mercado de bolsa ou de balcão organizado. Desse modo, o investidor que adquirir as cotas do Fundo deverá estar consciente de que não poderá resgatar suas cotas, senão quando da dissolução ou liquidação, antecipada ou não, do Fundo.

4.31. Riscos ambientais

Os imóveis alvo poderão ter problemas ambientais, como, por exemplo, inundações e problemas decorrentes de vazamento de esgoto sanitário provocado pelo excesso de uso da rede pública, acarretando, assim, a perda de substância econômica dos ativos imobiliários e/ou de imóveis situados nas proximidades das áreas atingidas por estes, afetando a rentabilidade do Fundo. Em adição, eventuais contingências ambientais podem culminar em responsabilidade pecuniária ao Fundo, implicando, em alguns casos, a rescisão dos contratos de locação, de tal modo que a rentabilidade das cotas do Fundo poderá ser afetada de forma adversa.

4.32. Riscos regulatórios

Eventuais alterações nas normas ou leis aplicáveis ao Fundo, aos seus cotistas ou aos ativos imobiliários integrantes da carteira do Fundo, incluindo, sem limitação, àquelas emanadas pela cvm e/ou anbima, podem causar efeitos adversos relevantes no preço dos ativos imobiliários e/ou na rentabilidade das cotas do Fundo. Não obstante, o mercado imobiliário brasileiro está sujeito a uma extensa regulamentação expedida por autoridades / federais, estaduais e municipais, afetas às atividades de aquisição dos imóveis objeto da carteira do Fundo. Dessa forma, determinadas aquisições por parte do Fundo podem estar condicionadas, sem limitação, à obtenção de licenças específicas, alvarás, aprovações ou autorizações de órgãos governamentais, regras de zoneamento, dentre outras. Tais requisitos existentes ou que venham a ser implementados após a data da respectiva oferta de cotas do Fundo poderão implicar aumento de custos e limitar a estratégia de investimento do Fundo, afetando diretamente suas atividades e, por conseguinte, a rentabilidade das cotas. Adicionalmente, as leis de zoneamento urbano podem eventualmente ser alteradas de modo a criar óbices para a aquisição de um imóvel, acarretando atrasos e/ou modificações ao objetivo comercial, em caso de alterações do imóvel objeto de aquisição, o que também poderá culminar em efeito adverso relevante aos resultados do Fundo e à rentabilidade das cotas.

4.33. Riscos tributários

A lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada (“lei nº 9.779/99”) estabelece que os Fundos de investimento imobiliário sejam isentos de tributação sobre a sua receita operacional, desde que (a) distribuam, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e (b) apliquem recursos em empreendimentos imobiliários que não tenham como construtor, incorporador ou sócio, cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das cotas. Ainda de acordo com a mesma lei nº 9.779/99, os dividendos distribuídos aos cotistas, quando distribuídos, e os ganhos de capital auferidos são tributados na fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Não obstante, de acordo com o artigo 3º, parágrafo único, inciso ii, da lei nº 11.033/04, ficam isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelo Fundo cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em mercado de bolsa ou no mercado de balcão organizado.

O referido benefício fiscal (1) será concedido somente nos casos em que o Fundo possua, no mínimo, 100 cotistas e (2) não será concedido à cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo. Os rendimentos das aplicações de renda fixa e variável realizadas pelo Fundo estarão sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento), nos termos da lei nº 9.779/99, o que poderá afetar a rentabilidade esperada para as cotas do Fundo, com exceção de alguns ativos. Embora as regras tributárias dos Fundos estejam vigentes desde a edição das mencionadas leis, existe o risco de tais regras serem modificadas. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.

Embora as regras tributárias relativas a Fundos de investimento imobiliários estejam vigentes há anos, não existindo perspectivas de mudanças, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.

4.34. Riscos jurídicos

Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico deste Fundo / considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas por meio de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual. Além disso, em virtude da reconhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro, eventuais demandas judiciais relacionadas aos ativos imobiliários podem não ser solucionadas em tempo razoável. Neste sentido, não há garantia de que o Fundo obterá resultados favoráveis em tais demandas judiciais, sendo que os fatores aqui mencionados poderão afetar os resultados do Fundo e a rentabilidade dos cotistas de forma adversa.

4.35. Risco de decisões judiciais desfavoráveis

O Fundo poderá ser réu em diversas ações, nas esferas cível, tributária e trabalhista. Não há garantia de que o Fundo venha a obter resultados favoráveis ou que eventuais processos judiciais ou administrativos propostos contra o Fundo venham a ser julgados improcedentes, ou, ainda, que ele tenha reservas suficientes.

4.36. Risco de alteração do regulamento por determinação legal

O regulamento poderá sofrer alterações em razão de normas legais ou regulamentares, por determinação da CVM, de entidade administradora de mercados organizados onde as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação, ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicável e de convênio com a CVM, independentemente de realização de assembleia geral. Referidas alterações poderão afetar o funcionamento e a estratégia do Fundo e implicar perdas patrimoniais aos cotistas.

4.37. Risco proveniente do uso de derivativos

A contratação pelo Fundo de modalidades de operações de derivativos, ainda que tais operações sejam realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial na forma permitida no regulamento, poderá acarretar variações no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais estratégias não fossem utilizadas. Tal situação poderá, ainda, implicar em perdas patrimoniais ao Fundo e impactar negativamente o valor de suas cotas.

4.38. Riscos de não distribuição da totalidade das cotas das emissões do Fundo

Caso não sejam subscritas cotas suficientes ao atingimento de eventual montante mínimo de cotas a serem subscritas em cada emissão e distribuição de cotas, o administrador fará a devolução, mediante rateio entre os subscritores, dos recursos financeiros eventualmente recebidos a título de integralização das cotas, acrescido dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo nos investimentos temporários realizados na forma do artigo 11, §2º e §3º, da instrução cvm nº 175/22, sem juros ou correção monetária adicionais, sem reembolso de custos incorridos e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes.

4.39. Risco de impacto negativo no fluxo projetado e na taxa de retorno do Fundo em caso de distribuição parcial

Se aplicável, o volume de colocação das cotas em caso de distribuição parcial no âmbito de uma oferta de distribuição de cotas pode fazer com que o Fundo tenha um patrimônio líquido inferior àquele estimado após a conclusão da respectiva oferta, o que pode impactar negativamente o fluxo projetado e a taxa de retorno estimada do Fundo.

4.40. Riscos de diluição dos cotistas

O Fundo pode vir a precisar de capital adicional, hipótese em que deverá realizar nova emissão de cotas. Nos termos do regulamento, é garantido aos cotistas o direito de preferência para a subscrição de novas cotas do Fundo. Neste contexto, no caso de novas emissões de cotas, os cotistas que não venham a exercer seu direito de preferência para a subscrição de novas cotas estarão sujeitos ao risco de terem diluída a sua participação no Fundo.

5. Caixa e equivalentes de caixa

Em 31 de dezembro de 2025, o saldo de R$ 107 (R$ 2 em 31 de dezembro de 2024) apresentado em disponibilidades está representado por conta corrente junto a BRL Trust DTVM S/A e ao Banco Itaú S.A.

O montante de R$ 760 (R$ 1.338 em 31 de dezembro de 2024) refere-se a aplicações financeiras compostas por investimentos em cotas de fundos de investimento em renda fixa, conforme quadro abaixo:

31/12/202531/12/2024
AdministradoraSaldo
Contábil
% sobre
PL
Saldo
Contábil
% sobre
PL
Itaú Soberano RF Simples FIF CIC RL(a)Itaú Unibanco7603,39%1.3382,56%
  • (a) O Itaú Soberano Renda Fixa Simples Fundo de Investimento Financeiro do Fundo de Investimento em Cotas Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado: Itaú Soberano Renda Fixa Simples Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento), CNPJ: 06.175.696/0001-73, administrado pelo Itaú Unibanco S.A., foi constituído sob a forma de condomínio de natureza especial aberto com prazo de duração indeterminado, iniciou suas atividades em 02 de julho de 2004 e destina-se a investidores em geral. Seu objetivo é aplicar seus recursos em cotas de classes de fundos de investimento tipificadas como renda fixa, as quais apliquem exclusivamente em títulos públicos federais, prefixados ou indexados à variação do CDI, ou, ainda, por operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.

As demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de outubro de 2025 foram devidamente auditadas, com emissão do relatório do auditor independente em 15 de janeiro de 2026, sem modificação de opinião.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foram apropriadas receitas no montante de R$ 453 (R$ 65 em 31 de dezembro de 2024), registradas na rubrica de “Receita de cotas de fundo de renda fixa”.

6. Aplicações financeiras

6.1. De natureza imobiliária
6.1.1. Ações de companhias fechadas
Empresas31 de de
Quantidades
de ações
zembro de 2025
Participação no
capital social

Valor em
31/12/2024

Adições
Equivalência
Patrimonial
Valor em
31/12/2025
Yuca Empreendimentos Imobiliários SPE IX Ltda.7.945.249100,00%6.517750(31)7.236
Yuca Empreendimentos Imobiliários SPE X Ltda.3.477.58950,00%3.102--3.102
Yuca Empreendimentos Imobiliários SPE XI Ltda.2.420.14525,00%2.424--2.424
Total13.842.98312.043750(31)**12.762 **
Empresa31 de deze
Quantidade
de ações
mbro de 2024
Participação
capital social
31/12/2023AdiçõesEquivalência
Patrimonial

31/12/2024
Yuca Empreedimentos.Imobiliários SPE IX Ltda.7.195.249100,00%
4.817
1.700
-

6.517
Yuca Empreedimentos Imobiliários SPE X Ltda.3.477.58950,00%
3.102
-
-

3.102
Yuca Empreedimentos Imobiliários SPE XI Ltda.2.420.14525,00%
2.424
--2.424
**Total **13.092.98310.3431.700-
12.043
Yuca Empreendimentos Imobiliários SPE IX Ltda.

O Fundo adquiriu a totalidade das cotas do capital social total da Yuca Empreendimentos Imobiliários SPE IX Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.912, Bela Vista, CEP 01.310-924, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 44.653.964/0001- 04 (“SPE Augusta Tietê”), sendo a SPE Augusta Tietê detentora do imóvel objeto da matrícula nº 95.026, 95.027, 95.030, 95.031, 95.034, 95.035, 95.038 e 95.039 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Por meio da 5ª alteração do contrato social foi aprovado o aumento de capital social da Sociedade mediante a emissão de 1.000.000 novas quotas, nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão total de R$1.000, correspondente a um preço de emissão de R$1,00 (um real) por quota, a ser integralizado pelo Fundo no prazo de 180 dias.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Fundo reconheceu o resultado com equivalência patrimonial de R$ 31 negativo na companhia.

Yuca Empreendimentos Imobiliários SPE X Ltda.

O Fundo adquiriu o percentual de 50,00% a totalidade das cotas do capital social total da Yuca Empreendimentos Imobiliários SPE X Ltda. (“SPE Rachid”), sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 106, parte, Pinheiros, CEP 05.419-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.728.759/0001-35, sendo a SPE Rachid detentora do imóvel objeto da matrícula nº 12.528 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Yuca Empreendimentos Imobiliários SPE XI Ltda.

Em 17 de julho de 2023 a Yuca Comunidade transferiu ao Fundo 2.145.088 o percentual de 25% das cotas do capital social total da Yuca Empreendimentos Imobiliários SPE XI Ltda. (“SPE Augusta Park”), sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.912, Bela Vista, CEP 01.310-924, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.713.914/0001-40, sendo a SPE Augusta Park detentora do imóvel objeto das matrículas nº 102.561, 102.562, 102.563, 102.564, 102.565, 102.566, 102.567, 102.568, 102.569, 102.570, 102.571, 102.572, 102.573, 102.574, 102.575, 102.576, 102.577, 102.578, 102.579, 102.580, 102.581, 102.582, 102.583, 102.584, 102.585, 102.586, 102.587, 102.588, 102.589, 102.590, 102.591, 102.592, 102.593, 102.594, 102.595, 102.596, 102.597, 102.598, 102.599, 102.600, 102.601, 102.602, 102.603, 102.604, 102.605, 102.606, 102.607, 102.608, 102.609, 102.610, 102.611, 102.612, 102.613, 102.614, 102.615, 102.616 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Em 02 de agosto de 2023 foi assinada a 4ª Alteração do Contrato Social que alterou o tipo societário, de sociedade empresária limitada para sociedade anônima de capital fechado e aumentou o capital social da sociedade em 553.961 ações, totalizando R$ 554. O FII Yuca subscreveu 275.057 novas ações, detendo 2.420.145 de cotas, totalizando R$ 2.420.

7. Conta a receber

7.1. Aluguéis a receber

Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024 não há valores a receber vinculados a aluguéis, pois houve o recebimento antecipado das parcelas, ou seja, as quantias a receber foram liquidadas dentro do mês de competência.

8. Propriedades para investimento

8.1. Relação de imóveis

Em 31 de dezembro de 2025

Descrição dos
imóveis
MatrículaEndereçoSaldo contábil
31/12/2025
Acaraú 6245.069Rua AracaraúSP-SP990
VM Connection-31138.659Rua José Augusto PenteadoSP-SP936
VM Connection-36138.664Rua José Augusto PenteadoSP-SP646
VM Connection-41138.667Rua José Augusto PenteadoSP-SP937
VM Connection-44138.670Rua José Augusto PenteadoSP-SP563
VM Connection-52138.676Rua José Augusto PenteadoSP-SP825
VM Connection-62138.684Rua José Augusto PenteadoSP-SP826
VM Connection-81138.699Rua José Augusto PenteadoSP-SP937
VM Connection-82138.700Rua José Augusto PenteadoSP-SP826
VM Connection-85138.703Rua José Augusto PenteadoSP-SP529
VM Connection-92138.708Rua José Augusto PenteadoSP-SP826
Valor total8.841

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Fundo vendeu 28 imóveis, a saber: Em 23 de maio de 2025, por meio de escritura pública de compra e venda, o Fundo realizou a venda de 5 (cinco) imóveis localizados no Município de São Paulo/SP, os quais haviam sido objeto de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado em 02 de abril de 2025, aditado em 15 de maio de 2025. Os imóveis alienados correspondem a: (i) Apartamento nº 72 do Edifício Eliane, Vila Mariana; (ii) Apartamento nº 12 do Edifício Rose Marie, Liberdade; (iii) Apartamento nº 604 do Edifício Tuiuti, Vila Mariana; (iv) Apartamento nº 610 do Edifício Turandot, Vila Mariana; e (v) uma vaga de garagem vinculada ao Edifício Eliane. O preço total certo e ajustado da venda foi de R$ 2.049, distribuído da seguinte forma: R$ 360 para o Imóvel 1; R$ 631 para o Imóvel 2; R$ 562 para o Imóvel 3; R$ 402 para o Imóvel 4; e R$ 94 para o Imóvel 5. Do montante total, R$ 76 foram pagos a título de corretagem, e R$ 1.973 foram pagos ao Fundo , na data, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Em 23 de maio de 2025, por meio de escritura pública de compra e venda, o Fundo realizou a venda de 15 (treze) imóveis localizados no Município de São Paulo/SP, os quais haviam sido objeto de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado em 02 de abril de 2025, aditado em 15 de maio de 2025. Os imóveis objeto da transação são os imóveis abaixo descrito:

  • (i) Apartamento nº 51, 6º pavimento do Edifício Rincão, Rua Una nº 56, Bela Vista, São Paulo/SP.

  • (ii) Unidade autônoma nº 62 do Edifício Santa Rosa, Avenida Brigadeiro Luís Antônio nº 1620/1622, Bela Vista, São Paulo/SP.

  • (iii) Unidade autônoma nº 121 do Edifício Santos Dumont, Rua Dr. Plínio Barreto nº 249, Bela Vista, São Paulo/SP.

  • (iv) Vaga de garagem no Edifício Santos Dumont, Rua Dr. Plínio Barreto nº 249, Bela Vista, São Paulo/SP.

  • (v) Apartamento nº 44 do Edifício Maribras, Rua Treze de maio nº 1412, Bela Vista, São Paulo/SP.

  • (vi) Apartamento nº 52, Bloco B, Condomínio Edifício Comodoro, Praça Amadeu Amaral nº 84, Bela Vista, São Paulo/SP.

  • (vii) Apartamento nº 53, Condomínio Edifício Comodoro, Praça Amadeu Amaral nº 76/80/84/90/94, Bela Vista, São Paulo/SP.

  • (viii) Apartamento nº 83 do Edifício Itapoã, Bloco II do Conjunto Alvorada, Rua Alvorada nº 795, Jardim Paulista, São Paulo/SP.

  • (ix) Apartamento nº 201 do Edifício Olga, Alameda Santos nº 1.126, Bela Vista, São Paulo/SP.

  • (x) Box de garagem do Edifício Olga, Alameda Santos nº 1.126, Bela Vista, São Paulo/SP.

  • (xi) Apartamento nº 32 do Edifício Atibaia, Rua Fausto Ferraz nº 115, Bela Vista, São Paulo/SP.

  • (xii) Apartamento nº 11 e respectiva vaga de garagem do Edifício Atibaia, Rua Fausto Ferraz nº 115, Bela Vista, São Paulo/SP.

  • (xiii) Apartamento nº 102 do Edifício Alameda Franca, Alameda Franca nº 270, Jardim Paulista, São Paulo/SP.

  • (xiv) Apartamento nº 72 e respectiva vaga de garagem do Edifício Atibaia, Rua Fausto Ferraz nº 115, Bela Vista, São Paulo/SP.

  • (xv) Box de garagem do Edifício Olga, Alameda Santos nº 1.126, Bela Vista, São Paulo/SP.

O preço total certo e ajustado da venda foi de R$ 7.393, sendo 290 a título de corretagem e R$ 7.103 foram pagos ao Fundo, na data, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) e estão distribuídos da seguinte forma:

Descrição ResumidaValor (R$)
Apto 51 – Ed. Rincão301
Unid. 62 – Ed. Santa Rosa375
Unid. 121 – Ed. Santos Dumont318
Vaga – Ed. Santos Dumont76
Apto 44 – Ed. Maribras716
Apto 52 – Ed. Comodoro675
Apto 53 – Ed. Comodoro639
Apto 83 – Ed. Itapoã585
Apto 201 – Ed. Olga527
Box – Ed. Olga126
Apto 32 – Ed. Atibaia714
Apto 11 + vaga – Ed. Atibaia699
Apto 102 – Ed. Alameda Franca803
Apto 72 + vaga – Ed. Atibaia713
Box – Ed.Olga126
Total7.393

Em 23 de maio de 2025, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda, o Fundo realizou a venda de 2 (dois) imóveis localizados no Município de São Paulo/SP, os quais haviam sido objeto de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado em 02 de abril de 2025, posteriormente aditado em 15 de maio de 2025. Os imóveis objeto da transação são os imóveis abaixo descrito:

  • (i) Apartamento nº 2, localizado no andar térreo do “Edifício”, situado à Rua Joaquim Antunes, nº 922, 45º Subdistrito – Pinheiros.

  • (ii) Apartamento nº 12, localizado no 1º andar do Edifício Rosalia, situado à Rua Navarro de Andrade, nº 320, 45º Subdistrito – Pinheiros, acrescido do direito a 1 (uma) vaga em garagem coletiva, no subsolo do edifício, em local indeterminado.

O preço total certo e ajustado da venda foi de R$ 1.233, sendo 562 do imóvel 1 e R$ 671 do imóvel 2, sendo pagos R$ 43 a título de corretagem e R$ 1.190 foram pagos ao Fundo, na data, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED)

Em 23 de maio de 2025, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda, o Fundo realizou a venda de 6 (seis) imóveis localizados no Município de São Paulo/SP, os quais haviam sido objeto de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado em 02 de abril de 2025, posteriormente aditado em 15 de maio de 2025. Os imóveis objeto da transação são os imóveis abaixo descrito:

  • (i) Apartamento nº 142, localizado no 14º andar do Bloco “A” do Edifício Barros Viana, situado à Avenida Rebouças nº 1480, Jardim América, São Paulo/SP; e garagem nº 25, localizada no subsolo do referido edifício.

  • (ii) Apartamento nº 71, localizado no 7º andar do Edifício Mercúrio, situado à Rua da Consolação nº 2143/2149, Cerqueira César, São Paulo/SP.

  • (iii) Apartamento nº 22A, localizado no 2º andar do Edifício Paula, situado à Rua Lisboa nº 104, Jardim América, São Paulo/SP e box de garagem nº 25, localizado no subsolo do mesmo edifício.

  • (iv) Apartamento nº 11, localizado no Edifício Gabriel Monteiro da Silva, situado à Alameda Gabriel Monteiro da Silva nº 41, Cerqueira César, São Paulo/SP, com direito ao uso de vaga em garagem coletiva.

  • (v) Apartamento nº 401, localizado no Edifício Rio D’Ouro, situado à Rua Arruda Alvim nº 36, Jardim América, São Paulo/SP.

  • (vi) Vaga indeterminada na unidade autônoma garagem localizada no 1º subsolo ou 2º pavimento do Edifício Mercúrio, situado à Rua da Consolação nºs 2143 (entrada) e 2149 (loja), nesta Capital, no 34º Subdistrito (Cerqueira César), destinada à guarda de um automóvel.

O Fundo vendeu os imóveis anteriormente descritos pelo preço total certo e ajustado de R$ 3.615, sendo atribuídos os seguintes valores: R$ 715 ao Imóvel 1; R$ 745 ao Imóvel 2; R$ 570 ao Imóvel 3; R$ 915 ao Imóvel 4; R$ 594 ao Imóvel 5; e R$ 76 ao Imóvel 6. Do total, R$ 139 foram pagos a título de corretagem e R$ 3.476 foram pagos ao Fundo na data, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foi apurado um prejuízo no valor de R$ 10.048 referente a resultado na venda de móveis.

Em 31 de dezembro de 2024
Descrição dos
imóveis
MatrículaEndereçoSaldo
Contábil
31/12/2024
Acaraú 6245.069Rua AracaraúSP-SP990
Atibaia 1145.699 e 45.700Rua Fausto FerrazSP-SP1.210
Atibaia 3244.322e44.323RuaFaustoFerrazSP -SP1.210
Atibaia 7215.463 e 15.464Rua Fausto FerrazSP-SP1.210
BarrosVianna1424.760 e4.761Av. RebouçasSP -SP1.440
Comodoro 5277.834Praça Amadeu AmaralSP-SP1.190
Comodoro 5321.147Praça Amadeu AmaralSP-SP1.190
CoteD́Azur 123198.869Rua GuilhermeBarbosa deMeloSP -SP1.140
Eliane 728.737 e 75.646Rua José do PatrocínioSP-SP940
Flórida 206154.020Rua FlóridaSP-SP780
Franca10269.077AlamedaFrancaSP -SP1.150
Gabriel 1161.585Al. Gabriel Monteiro da SilvaSP-SP1.200
Descrição dos
imóveis
MatrículaEndereçoSaldo
Contábil
31/12/2024
Itapoã 8332.136RuaAlvoradaSP -SP1.120
Manchester 121126.379Rua Bartolomeu FeioSP-SP990
Manchester 131261,634Rua Bartolomeu FeioSP-SP990
Maribras44100.949RuaTreze demaioSP -SP1.270
Mercurio 7151.570 e 51.571Rua da ConsolaçãoSP-SP1.450
Olga20168.446 e 68.447e 68.448Alameda SantosSP -SP1.320
Paula 2248.913Rua LisboaSP-SP1.290
Pinheiros 2157.414Rua Joaquim AntunesSP-SP1.420
Rincão 5195.879Rua UnaSP -SP700
Rio D’Ouro 40148.907Rua Arruda AlvimSP-SP980
Rosalia1237.399RuaNavarro deAndradeSP -SP1.360
RoseMarie1249.455RuaTreze demaioSP -SP1.020
Santa Rosa 6241.743Av. Brigadeiro Luís AntônioSP-SP940
SantosDumont121159.940RuaDr. PlinioBarretoSP -SP1.120
Tuiuti 60426.292Avenida PaulistaSP-SP1.140
Turandot 61016.120Rua Paula NeySP-SP1.140
VMConnection -31138.659Rua JoséAugustoPenteadoSP -SP937
VM Connection-36138.664Rua José Augusto PenteadoSP-SP647
VMConnection - 41138.667Rua JoséAugustoPenteadoSP -SP937
VM Connection-44138.670Rua José Augusto PenteadoSP-SP563
VM Connection-52138.676Rua José Augusto PenteadoSP-SP825
VMConnection -62138.684Rua JoséAugustoPenteadoSP -SP825
VM Connection-81138.699Rua José Augusto PenteadoSP-SP936
VMConnection -82138.700Rua JoséAugustoPenteadoSP -SP826
VMConnection -85138.703Rua JoséAugustoPenteadoSP -SP529
VM Connection-92138.708Rua José Augusto PenteadoSP-SP826
**Valor total **39.751

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 o Fundo vendeu 2 imóveis, a saber:

Em 18 de dezembro de 2024, através do contrato de compra e venda, o Fundo vendeu o imóvel VM Connection - 94, objeto da matrícula nº. 138.710, pelo valor de R$ 650. Em 27 de dezembro de 2024, através do contrato de compra e venda, o Fundo vendeu o imóvel VM Connection - 38, objeto da matrícula nº. 138.666, pelo valor de R$ 680.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 foi apurado um lucro no valor de R$ 223 referente a resultado na venda de móveis.

8.2. Ajuste a valor justo

Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024 para avaliação do imóvel foi usado o método comparativo direto de dados de mercado. Por este método, o imóvel é avaliado por comparação com outros de características semelhantes (apartamentos reformados, alguns com móveis e eletrodomésticos, em prédios antigos), localizados na mesma região geoeconômica ou em regiões semelhantes, disponíveis ou recentemente vendidos.

Conforme disposição da norma NBR 14653-2 da ABNT, a avaliação dos apartamentos atingiu Grau II de fundamentação e Grau III de precisão

Yuca Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 36.445.551/0001-06

(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 13.486.793/0001-42)

As principais premissas utilizadas foram:

Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024

Descrição dos
imóveis
Número de
comparativos
utilizados 2025
Número de
comparativos
utilizados 2024
Acaraú 62--
Atibaia 11--
Atibaia 32-6
Atibaia 72-6
Barros Vianna 142-6
Comodoro 52-6
Comodoro 53-6
Cote D́Azur 123-6
Eliane 72-6
Flórida 206-6
Franca 102-6
Gabriel 11-6
Itapoã 83-6
Manchester 121-6
Manchester 131-6
Maribras 44-6
Mercúrio 71-6
Olga 201-6
Paula 22-6
Pinheiros 2-6
Rincão 51-6
Rio D’Ouro 401-6
Rosalia 12-6
Rose Marie 12-6
Santa Rosa 62-6
Santos Dumont 121-6
Tuiuti 604-6
Turandot 610-6
VM Connection - 3166
VM Connection - 3666
VM Connection - 4166
VM Connection - 4466
VM Connection - 5266
VM Connection - 6266
VM Connection - 8166
VM Connection - 8266
VM Connection - 8566

Em 31 de dezembro de 2024, os imóveis objeto da dação em pagamento foram avaliados utilizando o método de capitalização da renda. Esse método identifica o valor do bem com base na capitalização da sua renda líquida prevista, considerando-se cenários viáveis. No caso, o valor presente da renda líquida de um fluxo de caixa de dez anos. Utiliza também o método de comparativo direto. Neste método, o imóvel é avaliado por comparação com outros

de características semelhantes localizados na mesma região geoeconômica, disponíveis ou recentemente vendidos.

Descrição dos ImóveisCapitalização da
perpetuidade
Desconto
de fluxo de
caixa
Vacância e
desconto do
1º ano
Número de
comparativos
utilizados
VM Connection-317,87%5,19%6,92%6
VM Connection-367,87%5,19%6,92%6
VM Connection-387,87%5,19%6,92%6
VM Connection-417,87%5,19%6,92%6
VM Connection-447,87%5,19%6,92%6
VM Connection-527,87%5,19%6,92%6
VM Connection-627,87%5,19%6,92%6
VM Connection-817,87%5,19%6,92%6
VM Connection-827,87%5,19%6,92%6
VM Connection-857,87%5,19%6,92%6
VM Connection-927,87%5,19%6,92%6
VMConnection -947,87%5,19%6,92%6

Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, as marcações a valor justo dos imóveis destinados a renda foram efetuadas com base em laudo de avaliação realizada pela Câmara & Smith Consultores Ltda., empresa de avaliações e consultoria registrada na Royal Institution of Chartered Surveyors RICS da Inglaterra, focada na avaliação de imóveis de grandes empresas nacionais e multinacionais, assim como para clientes institucionais e governamentais. De acordo com a Instrução CVM nº 516 entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada. O valor justo de uma propriedade para investimento deve refletir as condições de mercado no momento de sua aferição. A melhor evidência do valor justo é dada pelos preços correntes de negociação em um mercado líquido, de ativos semelhantes, na mesma região e condição e sujeitos a contratos similares de aluguéis ou outros.

8.3. Movimentação dos investimentos em propriedades para investimento

As movimentações dos valores das propriedades para investimentos nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, estão demonstradas nos quadros a seguir:

Em 31 de dezembro de 2025

Descrição dos
Imóveis
Saldo
contábil em
31/12/2024
Custos
incrementais
Ajuste ao
valor justo
Venda custoSaldo
contábil em
31/12/2025
% s/ PL
Acaraú 62990---9904,41%
Atibaia 111.210-(20)(1.190)-0,00%
Atibaia 321.210-15(1.225)-0,00%
Atibaia 721.210-75(1.285)-0,00%
Barros Vianna 1421.440-(169)(1.271)-0,00%
Comodoro 521.190-(157)(1.033)-0,00%
Comodoro 531.190-(166)(1.024)-0,00%
Cote D́Azur 1231.140-(308)(832)-0,00%

Yuca Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 36.445.551/0001-06

(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 13.486.793/0001-42)

Eliane 72940-(216)(724)-0,00%
Flórida 206780-(135)(645)-0,00%
Franca 1021.150-132(1.282)-0,00%
Gabriel 111.200-296(1.496)-0,00%
Itapoã 831.120-(167)(953)-0,00%
Manchester 121990-(218)(772)-0,00%
Manchester 131990-(237)(753)-0,00%
Maribras 441.270-(21)(1.249)-0,00%
Mercurio 711.450-(303)(1.147)-0,00%
Olga 2011.320-(168)(1.152)-0,00%
Paula 221.290-(395)(895)-0,00%
Pinheiros 21.420-(566)(854)-0,00%
Rincão 51700-(119)(581)-0,00%
Rio D’Ouro 401980-(46)(934)-0,00%
Rosalia 121.360-(366)(994)-0,00%
Rose Marie 121.020-(65)(955)-0,00%
Santa Rosa 62940-(393)(547)-0,00%
Santos Dumont 1211.120-(415)(705)-0,00%
Tuiuti 6041.140-(213)(927)-0,00%
Turandot 6101.140-(517)(623)-0,00%
VM Connection - 31937(1)--9364,17%
VM Connection - 36647(1)--6462,88%
VM Connection - 41937---9374,18%
VM Connection - 44563---5632,51%
VM Connection - 52825---8253,68%
VM Connection - 628251--8263,68%
VM Connection - 819361--9374,18%
VM Connection - 82826---8263,68%
VM Connection - 85529---5292,36%
VM Connection - 92826---8263,67%
Total39.751-(4.862)(26.048)8.84139,40%
Em 31 de dezembro de 2024
Descrição dosSaldo contábil emCustosAjuste aoVendaSaldo contábil
Imóveis31/12/2023incrementaisvalor justocustoem 31/12/2024% s/ PL
Acaraú 62960-30-9901,89%
Atibaia 111.160-50-1.2102,31%
Atibaia 321.160-50-1.2102,31%
Atibaia 721.160-50-1.2102,31%
Barros Vianna 1421.400-40-1.4402,75%
Comodoro 521.150-40-1.1902,27%
Comodoro 531.150-40-1.1902,27%
Cote D́Azur 1231.120-20-1.1402,18%
Eliane 72930-10-9401,80%
Flórida 206750-30-7801,49%
Franca 1021.100-50-1.1502,20%
Gabriel 111.200---1.2002,29%
Itapoã 831.100-20-1.1202,14%
Manchester 121950-40-9901,89%
Manchester 131950-40-9901,89%
Maribras 441.250-20-1.2702,43%
Mercurio 711.400-50-1.4502,77%
Olga 2011.300-20-1.3202,52%
Paula 221.250-40-1.2902,46%
Pinheiros 21.380-40-1.4202,71%
Rincão 51700---7001,34%
Rio D’Ouro 401960-20-9801,87%
Rosalia 121.320-40-1.3602,60%
Rose Marie 121.000-20-1.0201,95%
Santa Rosa 62930-10-9401,80%
Santos Dumont 1211.100-20-1.1202,14%
Tuiuti 6041.100-40-1.1402,18%
Turandot 6101.100-40-1.1402,18%
VM Connection-3190767(37)-9371,79%
VM Connection-3662450(27)-6471,24%
VM Connection-3867966(143)(602)-0,00%
VM Connection-4190142(6)-9371,78%
VM Connection-4454445(26)-5631,07%
VM Connection-5279457(26)-8251,57%
VM Connection-6279457(26)-8251,57%
VM Connection-8190157(22)-9361,78%
VM Connection-8279442(10)-8261,58%
VM Connection-85482461-5291,01%
VM Connection-9279459(27)-8261,58%
VM Connection-9454441(79)(506)-0,00%
Total39.788629442(1.108)39.75175,91%

9. Receitas de aluguéis

Em 31 de dezembro de 2025, compreendem aluguéis das áreas ocupadas dos empreendimentos mencionados na Nota 8 no valor de R$ 1.372 (R$ 3.233 em 31 de dezembro de 2024). As unidades de locação, são imóveis residenciais, distribuídos pela cidade de São Paulo, e as suas receitas, são reconhecidas por competência, e podem variar de acordo com a taxa de ocupação de cada empreendimento.

10. Encargos, taxa de administração, consultoria e performance

O Administrador recebe, pela prestação de seus serviços, a remuneração correspondente ao maior entre (i) 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano, incidente sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (b) o valor de mercado do Fundo, considerando a média diária das cotações do preço de fechamento das cotas do mês anterior, informadas pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), caso as cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado; e (ii) a remuneração mínima mensal de R$ 15 (quinze mil reais) (“Taxa de Administração”), valor este que é atualizado anualmente, a partir da primeira data de integralização de cotas da primeira emissão do Fundo, pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”).

A taxa de administração engloba os serviços de administração, tesouraria e escrituração devidos ao Administrador, não incluindo os valores correspondentes aos demais encargos do Fundo, os quais serão debitados do Fundo de acordo com o disposto no regulamento e na regulamentação vigente.

O Administrador pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagas diretamente aos prestadores de serviço contratados.

A taxa de administração é apurada diariamente, em base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias por ano, e paga mensalmente no último dia útil do mês da prestação dos serviços.

O consultor imobiliário receberá, pela prestação de seus serviços, uma taxa de consultoria Imobiliária (conforme definida abaixo) a ser paga na forma, nas condições e nos prazos estabelecidos abaixo:

Pelos serviços de consultoria especializada, o consultor imobiliário fará jus ao recebimento de uma remuneração correspondente a 0,25% ao ano, incidente sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (b) o valor de mercado do Fundo, considerando a média diária das cotações do preço de fechamento das cotas do mês anterior, informadas pela B3, caso as cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado

Pelos serviços de administração dos imóveis adquiridos pelo Fundo, o consultor imobiliário receberá uma remuneração mensal correspondente a 7,0% (sete por cento) da soma dos aluguéis dos imóveis ocupados do Fundo e que sejam efetivamente recebidos pelo Fundo a cada mês.

Caso os cotistas do Fundo, reunidos em Assembleia Geral, decidam substituir o Consultor Imobiliário, sem que essa decisão seja decorrente de falha na prestação de serviço pelo Consultor Imobiliário e/ou descumprimento pelo consultor imobiliário de suas obrigações e deveres assumidos no regulamento ou no contrato de consultoria imobiliária, observadas as disposições e procedimentos previstos no contrato de consultoria imobiliária, será devida pelo Fundo, ao Consultor Imobiliário, uma remuneração adicional em montante equivalente a 18 (dezoito) vezes a última prestação mensal devida ao consultor imobiliário a título de taxa de consultoria específica e taxa de administração do consultor antes de sua destituição, sendo que a referida remuneração deverá ser paga pelo administrador ao consultor imobiliário em até 30 (trinta) dias corridos a contar da efetiva rescisão do contrato de consultoria imobiliária (“componente de destituição” e, em conjunto com a taxa de consultoria específica e a taxa de administração do consultor, “taxa de consultoria imobiliária”).

Pela intermediação dos imóveis locados pelo Fundo a seus inquilinos, será devida pelo Fundo ao Consultor Imobiliário uma comissão adicional equivalente ao resultado da multiplicação de (a) 1/12 (um doze avos) pelo (b) número de meses correspondentes ao prazo de permanência mínima do inquilino em cada novo contrato que venha a ser celebrado entre o Fundo e um locatário e pelo (c) valor do 1º (primeiro) aluguel devido sob o referido contrato e efetivamente recebido pelo Fundo (“Comissão de Intermediação”), que não está englobada na Taxa de Consultoria Imobiliária e constitui encargo do Fundo

A taxa de consultoria específica é apurada diariamente, em base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias por ano, e paga mensalmente ao Consultor Imobiliário, no último dia útil do mês da prestação dos serviços a que se refere, observado, todavia, que referida remuneração somente será devida a partir do 13º (décimo terceiro) mês (inclusive) contado do mês em que ocorrer a primeira data de integralização de cotas do Fundo.

A taxa de administração do consultor e a comissão de intermediação serão apuradas, mensalmente, considerando os aluguéis recebidos pelo Fundo até o dia 5º (quinto) dia de cada mês e será paga até o 15º (décimo quinto) dia do respectivo mês. A parcela da Taxa de Administração do Consultor referente aos aluguéis em atraso recebidos após o 5º (quinto) dia do mês será paga no mês subsequente à quitação do débito.

No caso de atraso do pagamento de qualquer parcela da taxa de consultoria imobiliária ou da Comissão de Intermediação, o Fundo arcará com multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor em atraso, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA e acrescido de juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês, ou fração de mês, tudo calculado pro rata die desde a data do vencimento (inclusive) até a data do efetivo pagamento (exclusive).

O Consultor Imobiliário fará jus a uma taxa de performance semestral (“Taxa de Performance”), referente aos períodos encerrados nos meses de maio e novembro de cada ano, bem como por ocasião de eventual liquidação do Fundo, em virtude do desempenho do Fundo, a ser calculada e paga de acordo com a seguinte fórmula:

6 Taxa de Performances = ∑𝑚=1{[(Distribuição Brutam) – (Valor das Emissões x Fator Correçãom)] x 20%} + TPNs-1

Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024

(Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

Sendo:

Fator de Correçãom = {Correção Monetáriam-1 x [1 + (Benchmark ÷ 12)]} - 1

Onde:

“m”: mês de competência da apuração, sendo 1 o primeiro mês do semestre e 6 o último mês do semestre.

“Distribuição Bruta m”: distribuição bruta calculada no período de competência da apuração antes da dedução da taxa de performance.

“Valor das Emissões”: soma do valor das emissões realizadas pelo Fundo até o início do mês de competência da apuração.

“Benchmark” = 7% (sete por cento).

“Correção Monetária m”: Fator de inflação calculado com base no IPCA no mês imediatamente anterior ao da apuração.

“TPN (s-1)”: eventual saldo negativo da taxa de performance apurada no semestre anterior.

Caso a taxa de performance apurada em cada período seja negativa, não haverá cobrança e pagamento de taxa de performance.

A taxa de performance será apurada no último dia útil dos meses de maio e de novembro e paga ao consultor imobiliário até o 10º (décimo) dia útil do 1º (primeiro) mês subsequente ao encerramento do semestre de referência, ou seja, nos meses de junho e dezembro, sendo que o primeiro pagamento ocorrerá em junho, referente ao período de dezembro a maio. Em caso de amortização das cotas do Fundo, a taxa de performance, paga até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao evento, será cobrada apenas sobre a parcela amortizada.

Não houve despesa com taxa de performance nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024.

O Fundo não terá taxa de ingresso, taxa de saída.

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, foram apropriadas taxas conforme abaixo:

Descrição dos serviçosSaldo em 31/12/2025Saldo em 31/12/2024
Taxa de administração236225
Taxa de consultoria290767
Total526992

11. Política de distribuição dos resultados

O Fundo distribui aos seus cotistas, no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanços semestrais encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os rendimentos auferidos no semestre poderão ser atribuídos aos cotistas mensalmente, sempre no 10°dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos resultados semestrais a serem distribuídos.

A distribuição de, no mínimo, 95% dos lucros auferidos pelo Fundo, é apurada segundo o regime de caixa, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 8.668/13 e no Ofício CVM/SIN/SNC/Nº 1/2014. A distribuição se limitará ao lucro apurado conforme a regulamentação aplicável (“Lucros Semestrais”), tendo como base o balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

O saldo de rendimentos a distribuir para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, foram calculados da seguinte forma:

Rendimentos31/12/202531/12/2024
Lucro líquido do exercício(15.184)1.900
Ajuste ao valor justo de propriedades para investimento4.862(442)
Resultado de equivalência patrimonial de ações de companhias fechadas31-
Receitas/despesas operacionais não transitadas pelo caixa663
Lucro/Prejuízo base caixa - art. 10, p.u., da Lei 8.668/93 (Ofício CVM 01/2014)(10.225)1.461
Rendimentos retidos no exercício10.566(149)
(-) Parcela dos rendimentos retidos10.566(149)
Rendimentos apropriados3411.312
Rendimentos a distribuir(6)(241)
Rendimentos de períodos anteriores pagos no exercício241125
Rendimentos líquidos pagos no exercício5761.196
% do resultado do período distribuído (considerando a base cálculo apurada nos termos da lei
8.668/93)
(3,33%)89,80%
Diferença entre lucro base caixa e rendimentos apropriados10.566(149)

12. Patrimônio líquido

O patrimônio do Fundo será representado pelas cotas do Fundo Única, as quais terão as características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, remuneração e amortização descritos no regulamento e no suplemento ou prospecto referente a cada emissão de cotas do Fundo.

12.1. Emissões

A primeira emissão de cotas do Fundo foi realizada de acordo com as características e os termos descritos no suplemento anexo ao regulamento, que disciplina, inclusive, a forma de subscrição e integralização das respectivas cotas.

As cotas de cada emissão poderão ser integralizadas à vista ou via chamadas de capital, em moeda corrente nacional ou em bens e direitos, na forma deste Regulamento e da legislação e regulamentação aplicáveis, de acordo com os termos que venham a ser estabelecidos na Assembleia Geral que aprovar a respectiva emissão.

Mediante prévia aprovação da assembleia geral de cotistas, o Fundo poderá realizar novas emissões de cotas, inclusive, mas sem restrição, com o fim de adquirir novos ativos imobiliários, de acordo com a sua política de investimento e observado o disposto no regulamento.

O Fundo pode emitir quantidade ilimitada de cotas, em Classe única, divididas em uma ou mais séries, de acordo com as características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, remuneração, amortização e resgate descritos no regulamento.

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, não houve integralização de cotas.

12.2. Cotas integralizadas

Em 31 de dezembro de 2025, está composto de 492.650 cotas com valor de R$ 45,55 (quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) totalizando 22.442 (em 31 de dezembro de 2024 está composto de 492.650 cotas com valor de R$ 106,30 (cento e seis reais e trinta centavos) totalizando 52.367).

12.3. Amortização e resgates de cotas

O Fundo é constituído sob a forma de condomínio especial fechado, ou seja, não admite o resgate de cotas.

O Fundo poderá amortizar parcialmente as suas cotas quando ocorrer a venda de ativos, para redução do seu patrimônio ou sua liquidação, após o recebimento das recomendações do consultor imobiliário.

A amortização parcial das cotas para redução do patrimônio do Fundo implicará a manutenção da quantidade de cotas existentes por ocasião da venda do ativo, com a consequente redução do seu valor, na proporção da diminuição do patrimônio representado pelo ativo alienado.

A amortização parcial das cotas será precedida de anúncio realizado pelo administrador, às expensas do Fundo, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data da amortização, indicando a data em que será realizada a amortização, o valor amortizado. Na data da implementação da amortização parcial, o valor da cota será reduzido do valor correspondente ao da sua amortização. Será realizado, na mesma data, o provisionamento da amortização parcial. Somente fará jus ao recebimento da amortização o titular da cota na data de realização do anúncio de amortização parcial.

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025, houve amortização de cotas no montante de R$ 14.400.

Não houve amortizações de cotas nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024.

13. Rentabilidade

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a rentabilidade (apurada considerando-se o resultado do exercício sobre o valor médio ponderado de cotas integralizadas) foi negativa em 35,87% (em 31 de dezembro de 2024 foi positiva em 1,14%).

14. Encargos debitados o Fundo

Os encargos debitados no Fundo e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024 são os seguintes:

31/12/202531/12/2024
Valores
Percentual
Valores
Percentual
Despesas de condomínio(735)(2,01%)(788)(1,54%)
Despesas de comissões(610)(1,67%)-(0,00%
Despesa de consultoria(290)(0,79%)(767)(1,50%)
Taxa de administração(236)(0,64%)(225)(0,44%)
Despesas de IR sobre resgates de títulos de renda fixa(101)(0,28%)(15)(0,03%)
Despesas de auditoria e custódia(49)(0,13%)(80)(0,16%)
Taxa de fiscalização da CVM(13)(0,04%)(13)(0,03%)
Despesas de tributos municipais e federais(13)(0,04%)(131)(0,26%)
Despesas de emolumentos e cartórios-(0,00%(1)(0,00%
Despesa de consultoria jurídica-(0,00%(7)(0,01%)
Outras receitas (despesas) operacionais(21)(0,06%)(43)(0,08%)
(2.068)**(5,66%) **(2.070)(4,05%)

O patrimônio líquido médio no exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foi de R$ 36.618 (R$ 51.253 em 31 de dezembro de 2024).

15. Tributação

De acordo com a legislação em vigor, a Instrução Normativa RFB 1.585 de 31 de agosto de 2015, em seu artigo 36: Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte de acordo com as mesmas normas previstas para as aplicações financeiras das pessoas jurídicas.

De acordo com o artigo 37 da referida Instrução Normativa, os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliário por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à alíquota de 20% (vinte por cento).

Ficam isentos do imposto de renda na fonte e na declaração anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, artigo 40 da IN 1.585.

Lei nº 14.754 de 12 de dezembro de 2023

De acordo com a Lei nº 14.754 de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimentos, na qual os rendimentos das aplicações em fundos de investimentos ficarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF nas seguintes datas:

a) No último dia dos meses de maio e novembro; ou

b) Na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes.

Para os fundos de investimentos que forem enquadrados como entidade de investimento, e que cumpram os demais requisitos previstos na Lei, não estarão sujeitos à tributação periódica previstas no último dia dos meses de maio e novembro.

Para os Fundos de Investimento Imobiliário, a mudança mais significativa é o aumento de 50 para 100 cotistas mínimos necessários para preservar a isenção da cobrança de IRRF.

16. Demandas judiciais

Não há registro de demandas judiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo.

17. Serviços de custódia e tesouraria

O serviço de tesouraria, escrituração e custódia das cotas do Fundo, é prestado pela própria administradora.

18. Instrumentos financeiros derivativos

É vedado ao Fundo realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do Fundo. O Fundo não realizou operações com instrumentos financeiros derivativos nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024.

19. Partes relacionadas

Conforme CPC 05, foram realizadas transações entre o Fundo e a administradora, gestora ou partes a elas relacionadas no exercício, conforme demonstrado a seguir:

DespesasInstituiçãoRelacionamento31/12/202531/12/2024
Taxa de
administração
BRL Trust DTVM S.A.Administradora236225
Taxa de consultoriaYuca Comunidade e
Tecnologia Ltda
Consultor290
767
Valores apagarInstituiçãoRelacionamento31/12/202531/12/2024
Taxa de
administração
BRL Trust DTVM S.A.Administradora2020

20. Demonstrativo ao valor justo

O Fundo aplica o CPC 40 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/2011, para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:

Nível 1 – O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.

Nível 2 – O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.

Nível 3 – Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM 516/11.

Yuca Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 36.445.551/0001-06

(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 13.486.793/0001-42)

A tabela a seguir apresenta os ativos do Fundo mensurados pelo valor justo em 31 de dezembro de 2025:

31/12/2025
Descrição dos ativosNível 1Nível 2Nível 3TOTAL
Cotas de fundo de renda fixa-760-760
Ações de companhias fechadas--12.76212.762
Propriedades para investimento--8.841
8.841
Total do ativo-7608.841
22.363

A tabela a seguir apresenta os ativos do Fundo mensurados pelo valor justo em 31 de dezembro de 2024:

31/12/2024
Descrição dos ativosNível 1Nível 2Nível 3TOTAL
Cotas de fundo de renda fixa-1.338
-
1.338
Ações de companhias fechadas--12.04312.043
Propriedades para investimento--39.751
39.751
Total do ativo-1.338
39.751
53.132

21. Divulgação de informações

O administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o Fundo, nos termos do artigo 36 do Anexo Normativo III da RCVM 175/22:

  • (i) Mensalmente, até 15 dias após o encerramento do mês, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento I do Anexo Normativo III da RCVM 175;

  • (ii) Trimestralmente, até 45 dias após o encerramento de cada trimestre, o formulário eletrônico, cujo conteúdo reflita o Suplemento J do Anexo Normativo III da RCVM 175;

  • (iii) Anualmente, até 90 dias após o encerramento do exercício:

  • a) as demonstrações financeiras auditadas, acompanhadas do relatório do auditor independente;

  • b) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K do Anexo Normativo III da RCVM 175;

  • (iv) Anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas;

  • (v) Até 08 dias após sua ocorrência, a ata de assembleia geral ordinária; e

  • (vi) No mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral ordinária.

As informações do Fundo que são divulgadas estão de acordo com a Instrução CVM n° 175/22 e o regulamento do Fundo.

As informações obrigatórias relativas ao Fundo estão disponíveis na sede da administradora, assim como junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

22. Prestação de outros serviços e política de independência dos auditores independentes

No exercício, a administradora não contratou, para este Fundo, quaisquer serviços dos auditores independentes que não os relacionados à auditoria externa. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.

23. Deliberação em assembleias

Em 28 de maio de 2025, por meio da assembleia geral extraordinária, houve deliberação e aprovação das seguintes matérias:

  • (i) a alteração do prazo de duração do Fundo, e a consequente alteração da redação do artigo 2º do regulamento, que passará a viger com a seguinte redação;

  • (ii) a redução da taxa de consultoria imobiliária e a consequente alteração da redação do artigo 21, parágrafo 1º do regulamento, que passará a viger com a seguinte redação; e

  • (iii) a autorização expressa para que o administrador pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias para a formalização, efetivação e implementação da matéria acima descrita, caso seja aprovada.

Em 05 de junho de 2025, por meio da assembleia geral ordinária, foram aprovadas as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024.

24. Eventos subsequentes

Após 31 de dezembro de 2025, até a data da aprovação das demonstrações financeiras pela administradora do Fundo, não ocorreram eventos que necessitam de divulgação nas demonstrações financeiras.

Roger Vicente Lima Luiz Carlos Nimi Contador Diretor Responsável CRC 1SP342522 ******

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