Instrumento Particular de Emissão de Cotas ZAGH11 de 30/03/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Zagros Multiestratégia (ZAGH11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 30/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ZAGH11 fechou a R$ 8,03, com P/VP de 0,93 (valor patrimonial de R$ 8,63 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,045 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 7,21% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 202,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 45.188.066/0001-95
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 30/03/2026
- Data de entrega
- 30/03/2026 18:34
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE APROVAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA, SOB RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, DE COTAS DA TERCEIRA EMISSÃO DO ZAGROS MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 45.188.066/0001-95
Pelo presente instrumento particular, a QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Rebouças, nº 2.942, andares 7º ao 12º, Parte I, Pinheiros, CEP 05402-500, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 62.285.390/0001-40, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 1.498, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em 28 de agosto de 1990, neste ato por seus representantes legais abaixo assinados, na qualidade de administradora (“Administradora ou “Coordenadora Líder”) do ZAGROS MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei nº 8.668”) e a Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), inscrito no CNPJ sob o nº 45.188.066/0001-95 (“Fundo”), com seu regulamento, datado de 29 de dezembro de 2025, devidamente registrado junto à CVM (“Regulamento”);
CONSIDERANDO QUE:
I. nos termos do Artigo 8.1.1 do Anexo Descritivo do Regulamento, conforme a possibilidade prevista no artigo 48, § 2º, inciso VII, da Parte Geral da Resolução CVM 175, a Administradora poderá aprovar novas emissões de cotas do Fundo (“Cotas”), independentemente de aprovação em Assembleia Geral e de alteração do Regulamento, conforme os termos e condições definidos pela Gestora, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscrição parcial, o montante mínimo para a subscrição das Cotas, a modalidade e o rito da oferta pública de distribuição de tais novas Cotas, no valor total máximo de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais); e
II. até a presente data, houve utilização de R$ 88.916.620,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte reais) do limite previsto no inciso acima, de forma que a Administradora deseja aprovar uma oferta pública de distribuição primária, sob rito de registro automático de distribuição, de Cotas da 3ª (terceira) emissão do Fundo (“Cotas da Terceira Emissão” e “Terceira
Emissão”, respectivamente), sob o regime de melhores esforços de colocação, de acordo com a Resolução CVM 175, com a Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e com a legislação e a regulamentação aplicáveis (“Oferta”).
RESOLVE APROVAR:
1. A realização da Terceira Emissão e da Oferta, cujas principais características estão descritas a seguir:
- (i) Valor Total da Oferta: Inicialmente, até R$ 100.000.002,48 (cem milhões, dois reais e quarenta e oito centavos), sem considerar o Custo Unitário de Distribuição (conforme definido abaixo) e a emissão das Cotas Adicionais (conforme definido abaixo);
(ii) Quantidade de Cotas da Terceira Emissão: Serão emitidas, inicialmente, até 10.729.614 (dez milhões, setecentas e vinte e nove mil e seiscentas e quatorze) Cotas da Terceira Emissão, sendo que a Administradora poderá optar por aumentar a quantidade de Cotas da Terceira Emissão originalmente ofertada em até 100% (cem por cento), correspondente a até 10.729.614 (dez milhões, setecentas e vinte e nove mil e seiscentas e quatorze) Cotas da Terceira Emissão (“Cotas Adicionais”). Portanto, a opção de emitir Cotas Adicionais, caso exercida, resultará no valor adicional de até R$ 100.000.002,48 (cem milhões, dois reais e quarenta e oito centavos), sem considerar o Custo Unitário de Distribuição. Caso seja emitida a totalidade das Cotas Adicionais, a quantidade total de Cotas da Terceiro Emissão será de 21.459.228 (vinte e um milhões, quatrocentas e cinquenta e nove mil e duzentas e vinte e oito) Cotas da Terceira Emissão, perfazendo o valor total de até R$ 200.000.004,96 (duzentos milhões e quatro reais e noventa e seis centavos), sem considerar o Custo Unitário de Distribuição, e R$ 201.726.766,20 (duzentos e um milhões, setecentos e vinte seis mil e setecentos e sessenta seis reais e vinte centavos) considerando o Custo Unitário de Distribuição. As Cotas Adicionais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta;
(iii) Lote Suplementar: Não haverá a distribuição de lote suplementar de Cotas da Terceira Emissão;
(iv) Classe(s) das Cotas da Terceira Emissão: Classe Única;
(v) Quantidade de Séries: Série única;
(vi) Valor unitário das Cotas da Terceira Emissão: R$ 9,32 (nove reais e trinta e dois centavos) por Cota da Terceira Emissão, sem considerar o Custo Unitário de Distribuição (“Preço de Emissão”). O Preço de Emissão foi calculado com base no valor patrimonial das Cotas em 27 de fevereiro de 2026 e será fixo até a data de encerramento da Oferta;
(vii) Custo Unitário de Distribuição: Adicionalmente ao Preço de Emissão, será devido quando da subscrição e integralização das Cotas da Terceira Emissão, um custo equivalente a 0,86% (zero vírgula oitenta e seis por cento) por Cota da Terceira Emissão, correspondente a R$ 0,08 (oito centavos) (“Custo Unitário de Distribuição”), inclusive pelos cotistas que exercerem o Direito de Preferência (conforme abaixo definido). Os valores correspondentes ao Custo Unitário de Distribuição serão destinados a arcar com a comissão de distribuição a ser paga à Coordenadora Líder e, caso possível, para arcar com os demais custos da Oferta. Caso os recursos obtidos com o Custo Unitário de Distribuição não sejam suficientes para arcar com a totalidade dos demais custos da Oferta, tais custos serão arcados pelo Fundo, e caso sobejem recursos obtidos por meio do Custo Unitário de Distribuição, tal excedente será revertido ao Fundo;
(viii) Preço de Aquisição: O valor nominal unitário por Cota da Terceira Emissão acrescido do Custo Unitário de Distribuição perfaz o valor total de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos) por Cota da Terceira Emissão (“Preço de Aquisição”);
(ix) Direito de Preferência: Será assegurado àqueles que forem Cotistas do Fundo, no 3º (terceiro) Dia Útil após a data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta, o direito de preferência na subscrição das Cotas da Terceira Emissão, na proporção máxima da respectiva participação de cada Cotista no Patrimônio Líquido do Fundo, conforme aplicação do fator de proporção equivalente a 1,20670511317 (“Direito de Preferência” e “Fator de Proporção”, respectivamente). A quantidade máxima de Cotas da Terceira Emissão a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas da Terceira Emissão, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá montante mínimo exigido para a subscrição de Cotas da Terceira Emissão, no âmbito do exercício do Direito de Preferência. O Direito de Preferência poderá ser exercido nos prazos previstos no cronograma estimativo da Oferta constante do Anúncio de Início (“Cronograma Estimativo da Oferta”). Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período
de Exercício do Direito de Preferência, observado que (i) até o 10º (décimo) Dia Útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (“Data de Início do Período de Exercício do Direito de Preferência”) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante a Coordenadora Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (ii) até o 11º (décimo primeiro) Dia Útil subsequente à Data de Início do Período de Exercício do Direito de Preferência, junto ao Escriturador e não perante a Coordenadora Líder, observados os seguintes procedimentos operacionais do Escriturador: (a) o Cotista deverá possuir o cadastro regularizado junto ao Escriturador; e (b) deverá ser enviado o comprovante de integralização ao Escriturador até o término do prazo referido no item “(ii)” acima (“Período de Exercício do Direito de Preferência”). É vedado aos Cotistas ceder, a qualquer título, seu Direito de Preferência;
(x) Cotas Remanescentes: Após o procedimento descrito no item (ix) acima e, conforme o caso, a divulgação do Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (conforme previsto no Cronograma Estimativo da Oferta), a quantidade de Cotas da Terceira Emissão remanescentes será colocada pelas Instituições Participantes da Oferta para os Investidores (conforme definidos abaixo);
(xi) Procedimentos para Subscrição e Integralização: No ato da subscrição de Cotas da Terceira Emissão, cada subscritor: (i) assinará o Termo de Adesão ao Regulamento; e (ii) se comprometerá, de forma irrevogável e irretratável, a integralizar as Cotas da Terceira Emissão por ele subscritas, observado que as pessoas que sejam Pessoas Vinculadas deverão atestar esta condição quando da celebração do Termo de Aceitação da Oferta ou ordem de investimento. As Cotas da Terceira Emissão deverão ser integralizadas, à vista e pelo Preço de Aquisição: (a) nas datas de liquidação do Direito de Preferência, conforme o caso, junto à B3, por meio do seu respectivo agente de custódia, e/ou junto ao Escriturador, conforme o caso; e (b) nas datas de liquidação da Oferta, junto à Coordenadora Líder, conforme Cronograma Estimativo da Oferta, e/ou junto ao Escriturador, conforme o caso. Caso um ou mais Investidores (ou Cotistas) que venham a subscrever Cotas da Terceira Emissão sejam credores do Fundo, será admitida a realização da compensação entre a obrigação de integralização de Cotas da Terceira Emissão por tais Investidores (ou Cotistas) (o que pode incluir o pagamento do Custo Unitário de Distribuição), com a obrigação de pagamento do Fundo;
(xii) Público-alvo da Oferta: As Cotas da Terceira Emissão são destinadas exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores” e “Resolução CVM 30”, respectivamente), não havendo critérios diferenciadores aplicáveis aos Investidores, sendo vedado o investimento por Investidores não permitidos pela legislação vigente, incluindo, sem limitação, os clubes de investimento em geral, nos termos dos artigos da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020, conforme alterada.
Adicionalmente, nos termos do inciso XVI do artigo 2º da Resolução CVM 160 e do artigo 2º, inciso XII, da Resolução da CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, conforme alterada, poderão participar da Oferta: (i) controladores, diretos ou indiretos, e/ou administradores do Fundo, da Administradora, da Gestora e/ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores, diretos ou indiretos, e/ou administradores da Coordenadora Líder (e da Administradora); (iii) funcionários, operadores e demais prepostos da Coordenadora Líder (e da Administradora), da Gestora, em todos os casos, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (iv) assessores de investimento que prestem serviços à Coordenadora Líder (e à Administradora); (v) demais profissionais que mantenham, com a Coordenadora Líder (e a Administradora) e a Gestora, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Coordenadora Líder (pela Administradora), pela Gestora, ou por pessoas a elas vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “(ii)” a “(v)” acima; e (viii) fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas mencionadas nos itens acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros que não sejam Pessoas Vinculadas (“Pessoas Vinculadas”).
Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas da Terceira Emissão inicialmente ofertadas, não será permitida a colocação junto a Pessoas Vinculadas e as ordens de investimento e os termos de aceitação da Oferta apresentados por Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, sendo certo que esta regra não é aplicável ao Direito de Preferência e ao formador de mercado (se aplicável) e, caso na ausência de colocação para as Pessoas Vinculadas, a
demanda remanescente seja inferior a quantidade de Cotas da Terceira Emissão inicialmente ofertadas, observado o previsto no art. 56, §3º, da Resolução CVM 160;
(xiii) Distribuição Parcial: Será admitida, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial da Oferta, desde que subscritas Cotas da Terceira Emissão em montante equivalente a, no mínimo, R$ 5.004.840,00 (cinco milhões, quatro mil e oitocentos e quarenta reais), sem considerar o Custo Unitário de Distribuição (“Distribuição Parcial” e “Montante Mínimo”, respectivamente), correspondente a 537.000 (quinhentas e trinta e sete mil) Cotas da Terceira Emissão. Nos termos previstos no artigo 75 da Resolução CVM 160, não será concedido o direito de retratação e/ou de subscrição proporcional de Cotas da Terceira Emissão em caso de Distribuição Parcial, de modo que os Investidores e Cotistas deverão integralizar a totalidade das Cotas subscritas, nas respectivas datas de integralização;
(xiv) Investimento Mínimo por Investidor: O investimento mínimo por Investidor é de 1 (uma) Cota da Terceira Emissão, o que perfaz o valor de R$ 9,32 (nove reais e trinta e dois centavos), sem considerar o Custo Unitário de Distribuição e totalizando o valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos), considerando Custo Unitário de Distribuição;
(xv) Processo de Distribuição: O processo de distribuição das Cotas da Terceira Emissão poderá contar, ainda, com a adesão de outras instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais, por meio da assinatura de termo de adesão ao Contrato de Distribuição (tais instituições, que quando referidas em conjunto com a Coordenadora Líder, “Instituições Participantes da Oferta”);
(xvi) Regime de Distribuição: Melhores esforços para a totalidade das Cotas da Terceira Emissão, inclusive para as Cotas Adicionais;
(xvii) Prazo de Distribuição: A subscrição das Cotas da Terceira Emissão objeto da Oferta deve ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160, observado o Cronograma Estimativo da Oferta;
(xviii) Registro de Liquidação e Negociação: As Cotas da Terceira Emissão serão registradas para: (i) liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos – DDA; (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos
administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”); e (iii) custódia eletrônica na B3.
Durante a colocação das Cotas da Terceira Emissão, o Investidor que subscrever a Cota da Terceira Emissão, bem como o Cotista que exercer o Direito de Preferência, receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Cotas Terceira Emissão que, até a sua conversão em Cotas da Terceira Emissão não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo, exceto pelos Investimentos Temporários, conforme aplicável. As Cotas da Terceira Emissão somente passarão a ser livremente negociadas na B3 na data definida no Formulário de Liberação, a ser divulgado após a divulgação do Anúncio de Encerramento, divulgação de rendimentos pro rata, caso aplicável, e de obtida a autorização da B3 para o início da negociação de Cotas da Terceira Emissão.
Para os fins da Oferta, “Investimentos Temporários” significa o investimento em ativos de renda fixa e cotas de fundos de investimento, incluindo, sem limitação: (i) títulos públicos federais; (ii) operações compromissadas lastreadas nesses títulos; e (iii) cotas de fundos de investimento classificados como “Renda Fixa Referenciado” e cotas de fundos de investimento imobiliário. Referidos fundos de investimento deverão, necessariamente, ser administrados por uma das seguintes instituições (ou empresas pertencentes a seus conglomerados): Itaú Unibanco S.A.; Banco Bradesco S.A.; Banco do Brasil S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco Santander (Brasil) S.A. ou alguma outra instituição com classificação de risco igual ou superior às instituições mencionadas acima;
(xix) Destinação de Recursos: Os recursos líquidos a serem obtidos com a Terceira Emissão, inclusive os recursos provenientes da eventual emissão de Cotas Adicionais, serão utilizados, quando efetivamente revertidos para o Fundo, e a depender do montante efetivamente captado, para aquisição de Ativos Alvo que atendam à Política de Investimentos (ou, até mesmo, na aquisição de Ativos de Liquidez).
NÃO HÁ GARANTIA DE QUE A GESTORA CONSEGUIRÁ DESTINAR A TOTALIDADE DOS RECURSOS ORIUNDOS DA OFERTA NA FORMA PREVISTA ACIMA.
POSTERIOR OU CONCOMITANTEMENTE À OFERTA, CONFORME O CASO, A GESTORA, EM CONJUNTO COM A ADMINISTRADORA, ESTÁ CONDUZINDO OU CONDUZIRÁ, CONFORME O
CASO, DIRETAMENTE E POR MEIO DE ASSESSORES JURÍDICOS, A AUDITORIA DE AQUISIÇÃO DOS ATIVOS, A QUAL PODERÁ NÃO SER CONCLUÍDA DE FORMA SATISFATÓRIA ÀS PARTES, OU AINDA IDENTIFICAR POTENCIAIS PASSIVOS QUE INVIABILIZEM A AQUISIÇÃO DE REFERIDOS ATIVOS, DE FORMA QUE PODERÁ HAVER ALTERAÇÕES À DESTINAÇÃO DE RECURSOS INDICADA NESTE ITEM.
(xx) Devolução de Valores: Caso a Oferta seja cancelada, nos termos dos art. 70 e 71 da Resolução CVM 160, todos os atos de aceitação serão cancelados e a Coordenadora Líder comunicará aos Investidores e aos Cotistas que exerceram o Direito de Preferência sobre o cancelamento da Oferta. Caso já tenha ocorrido a integralização de Cotas da Terceira Emissão e a Oferta seja cancelada, os valores eventualmente já depositados serão devolvidos aos respectivos Investidores (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência), com base no Preço de Aquisição, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em Investimentos Temporários, calculados pro rata temporis, a partir da respectiva Data de Liquidação, com dedução, se for o caso, dos eventuais custos e dos valores relativos aos tributos incidentes, se existentes, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou da revogação da Oferta; e
(xxi) Demais termos e condições da Oferta: os demais termos e condições da Terceira Emissão e da Oferta serão descritos no Fato Relevante e no demais documentos da Oferta.
2. A ratificação de todos os atos necessários à realização da Oferta que já tenham sido praticados.
São Paulo (SP), 30 de março de 2026. (Restante da página intencionalmente deixado em branco)
(Assinaturas seguem na próxima página)
(Página de assinaturas do “Instrumento Particular de Aprovação dos Termos e Condições da Oferta Pública de Distribuição Primária, sob Rito de Registro Automático de Distribuição, de Cotas da Terceira Emissão do Zagros Multiestratégia Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” de 30 de março de 2026)
ALEXANDRE Digitally signed by ALEXANDRE LEANDRO MENDES Assinado de forma digital por CALVO:0670 CALVO:06707994913 DAVANSO:30946325 LEANDRO MENDES DAVANSO:30946325804 7994913 Date: 2026.03.30 10:36:13 -03'00' 804 Dados: 2026.03.30 10:49:26 -03'00'
QI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Por: Alexandre Calvo Por: Leandro Mendes Davanso CPF: 067.079.949-13 CPF: 309.463.258-04